Políticas

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

1. Introdução

Esta Política (“Política”) se aplica a todos os serviços prestados pela NETCRED SERVICOS DE PAGAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.736.399/0001-79, com sede na Rua Palmares. n° 89, Bairro Atiradores, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, CEP 89203-230 (“NETCRED”), em razão da utilização pelo USUÁRIO dos serviços prestados pela NETCRED.

A presente Política tem o objetivo de informar, de forma clara e completa, sobre como haverá o Tratamento das Informações Pessoais do USUÁRIO, em decorrência da utilização dos serviços prestados pela NETCRED.

A NETCRED divulga sua Política para proteger a privacidade do USUÁRIO, garantindo que o Tratamento das Informações Pessoais servirá apenas para possibilitar a prestação dos serviços.

Ao utilizar os serviços da NETCRED, o USUÁRIO declara-se ciente com esta Política e dá expresso consentimento para o Tratamento de suas Informações Pessoais pela NETCRED. Caso o USUÁRIO não concorde com o Tratamento de suas Informações Pessoais, na forma prevista nesta Política, deverá se abster de utilizar os serviços da NETCRED.

Caso o USUÁRIO seja pessoa jurídica, algumas condições previstas nesta Política poderão não ser aplicáveis, nos termos da Lei 13.709/2018.

Para maiores informações e regras de utilização dos serviços prestados pela NETCRED, o USUÁRIO deve consultar o Termo aplicável.

2. Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da NETCRED

A fim de assegurar o tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação aplicável e boas práticas de governança, com foco na criação de valor, eficiência empresarial, crescimento e confiança de nossos Parceiros e Clientes, o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da NETCRED (“Programa”) é composto por uma estrutura de pessoas e políticas capazes de alcançar este objetivo, conforme será demonstrado a seguir:

2.1. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais/Data Protection Officer (DPO)
A Netcred tem um Encarregado/Data Protection Officer – DPO (“Encarregado”) designado, conforme determinação da Lei Geral de Proteção de Dados. Este profissional é o responsável formalmente nomeado para representar a NETCRED nos assuntos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais, e para monitorar a gestão de todo o Programa, devendo, ainda, promover conscientização sobre o tema.
Ainda, o Encarregado é responsável por reportar incidentes de segurança com dados pessoais às autoridades competentes e responder questionamentos dos titulares de dados, de acordo com o recebimento solicitações.

2.2. Compliance e Jurídico
As equipes de Compliance e Jurídico da NETCRED são responsáveis pela gestão do Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, em apoio ao Encarregado, e por garantir que todos os contratos estejam aderentes à regulamentação vigente.

2.3. Segurança da Informação
A equipe é responsável por zelar e definir controles para mitigação de riscos de Segurança da Informação para: (a) garantir a segurança e a confidencialidade das informações sigilosas; (b) proteger contra ameaças ou perigos previstos à segurança ou à integridade das informações; e (c) proteger contra o acesso não autorizado ou o uso das informações que poderia causar danos ou inconveniências importantes para a NETCRED.

2.4. Tecnologia da Informação
Este setor é o responsável pela execução dos controles definidos pela Segurança da Informação, gestão de acessos, gerenciamento dos sistemas e dos bancos de dados utilizados pelas diversas áreas da NETCRED.

2.5. Governança de Dados
O setor de Governança de Dados é responsável pela contratação de fornecedores de dados respeitando um processo de Due Diligence e gestão das bases em conformidade com a legislação vigente, bem como governar o tratamento de dados, em conjunto com o Encarregado (DPO).

2.6. Comitê de Privacidade
O Comitê de Privacidade da NETCRED é o órgão de assessoramento e tomada de decisões relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais, composto pelo Encarregado (DPO), Jurídico, Governança de Dados, Compliance, Segurança da Informação e Tecnologia da Informação.

3. Princípios basilares do Programa de Proteção de Dados da Netcred

A NETCRED é responsável por toda a informação sob seu controle, incluindo os dados de colaboradores, clientes e terceiros, de modo que deverá garantir a segurança e a privacidade de todos no âmbito de seu tratamento. Não permitimos que terceiros utilizem esses dados sem autorização prévia. A NETCRED cuida para que todas as atividades de tratamento de dados pessoais observem a boa-fé e estejam em conformidade com os princípios estabelecidos pela legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados. São eles:

3.1. Finalidade
O Tratamento de Dados Pessoais deve atender a propósitos específicos, legítimos e explícitos, sendo vedado o Tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

3.2. Livre Acesso
Aos Titulares deverá ser garantida a consulta facilitada e gratuita quanto à forma e à duração do Tratamento, bem como a integralidade de seus Dados Pessoais.

3.3. Não discriminação
O tratamento de dados pessoais jamais deverá ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

3.4. Necessidade e Adequação
Os Dados Pessoais objeto do Tratamento devem ser os mais adequados para atender à finalidade legítima e limitados ao mínimo necessário para o cumprimento destas finalidades.

3.5. Qualidade
Os dados tratados pela NETCRED passam por um processo de qualidade que visa manter níveis adequados de acurácia, clareza e atualização, de acordo com sua finalidade.

3.6. Segurança e Prevenção
Os Dados Pessoais deverão estar protegidos contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, durante todo o seu ciclo de vida. Além disso, medidas técnicas e/ou organizacionais deverão ser tomadas para a prevenção de eventuais danos que possam ser causados pelo Tratamento dos Dados Pessoais.

3.7. Transparência
Deverá ser garantida a transparência ao Titular sobre o Tratamento dos seus Dados Pessoais através de informações claras, precisas e facilmente acessíveis.

4. Definições

Sem prejuízo de outras definições constantes nesta Política, as palavras e expressões abaixo indicadas, sempre que utilizadas pela primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições:

“Dados de Uso Técnico”: informações que a NETCRED tratar em razão da utilização de dispositivo celular, computador ou outro dispositivo que o USUÁRIO utilizar para acessar o Sistema de Pagamentos. Os Dados de Uso Técnico mostram como o USUÁRIO utiliza o serviço prestado pela NETCRED, incluindo o endereço IP, estatísticas sobre como as páginas são carregadas ou visualizadas, os sites que o USUÁRIO visitou e informações de navegação coletadas por meio de cookies.

“Fornecedores”: terceiros que oferecem produtos e/ou serviços ao USUÁRIO por meio da Plataforma.

“Informações do Dispositivo”: dados que podem ser coletados automaticamente de qualquer dispositivo utilizado para acessar o Sistema de Pagamentos. Essas informações podem incluir, mas sem limitação, o tipo de dispositivo, conexões de rede do dispositivo, nome do dispositivo, endereço IP do dispositivo, informações sobre o navegador do dispositivo e a conexão de internet usada para acessar o Sistema de Pagamentos, Informações de Localização Geográfica e informações sobre os aplicativos baixados no dispositivo.

“Informações Pessoais”: informações pessoais que podem ser associadas a uma pessoa física ou pessoa jurídica identificada ou identificável. Podem incluir nome de pessoa física, firma ou denominação social de pessoa jurídica, endereço, número de telefone, e-mail, número da conta corrente ou poupança, data de nascimento, filiação e número de documentos oficiais (por exemplo, Carteira de Identidade – RG, passaporte, CPF/MF, CNPJ/MF, dentre outros).

“Localização Geográfica”: informações que identificam a localização do USUÁRIO mediante, por exemplo, coordenadas de latitude e longitude obtidas por GPS, Wi-Fi ou triangulação de localização celular. O Sistema de Pagamentos pode solicitar permissão para compartilhar a localização atual do USUÁRIO. Se o USUÁRIO não concordar com essa coleta das informações de Localização Geográfica, o Sistema de Pagamentos pode não funcionar adequadamente.

“Termo”: contrato eletrônico que regula as regras, condições e limites dos serviços a serem prestados pela NETCRED ao USUÁRIO em razão da utilização do Sistema de Pagamentos, incluindo a abertura de Conta de Pagamento, movimentação de recursos e transações de pagamentos.

“Transações de pagamentos”: operação em que o USUÁRIO realiza o pagamento de uma prestação de bens e/ou serviços por meio do seu cartão de crédito/débito ou realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento.

“Tratamento”: toda operação realizada com as Informações Pessoais do USUÁRIO, em razão da coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

“USUÁRIO”: pessoa jurídica ou pessoa física (incluindo representantes, mandatários ou prepostos autorizados para executar instruções de pagamento) que fornece suas Informações Pessoais para Tratamento pela NETCRED.

5. Obtenção das Informações Pessoais

A NETCRED realiza o Tratamento das Informações Pessoais mínimas, necessárias para a utilização, pelo USUÁRIO, do conjunto de serviços prestados pela NETCRED, e que permitem a realização de transações de pagamentos, a abertura de uma “Conta de Pagamento”, seu carregamento por uma das modalidades previstas no Termo (incluindo o pagamento com cartão de crédito ou débito) e a realização da transferência de recursos (“Sistema de Pagamentos”).

Para o credenciamento ao Sistema de Pagamentos, o USUÁRIO deverá disponibilizar as Informações Pessoais solicitadas pelo formulário de cadastro, incluindo, mas não se limitando: nome completo, firma ou denominação social; número do CPF/MF ou CNPJ/MF, número de telefone; endereço de residência ou sede, filiação, endereço de e-mail e outros que se façam necessários para que o USUÁRIO possa ser devidamente identificado. O formulário de cadastro solicita apenas dados necessários para abertura de uma Conta de Pagamento e para a prestação dos serviços oferecidos pela NETCRED.

Com a finalidade de prevenir fraudes e garantir a autenticidade das informações fornecidas, poderão ser solicitadas outras Informações Pessoais não contidas no formulário de cadastro, bem como o envio de documentos que permitam a confirmação dos dados fornecidos pelo USUÁRIO. Neste caso, a NETCRED entrará em contato com USUÁRIO diretamente. Essas informações e documentos adicionais poderão ser armazenados pela NETCRED.

A NETCRED solicitará os dados financeiros dos USUÁRIOS, necessários para realizar as transações de pagamentos, a abertura da Conta de Pagamento e transferência de recursos, limitados: (i) aos dados de identificação de conta bancária de titularidade do USUÁRIO, contendo nome e número da instituição bancária número de agência, número da conta corrente ou conta poupança; (ii) às informações sobre a transação; e (iii) a outras informações associadas à transação, como seu valor, Informações do Dispositivo, Dados de Uso Técnico e Localização Geográfica.

Antes de concluída a transferência de recursos solicitada pelo USUÁRIO, a NETCRED poderá solicitar outros documentos e informações que se façam necessários para a sua realização. Essas informações e documentos adicionais serão descartados imediatamente após a conclusão da transferência de recursos pelo USUÁRIO.

A NETCRED poderá armazenar as Informações Pessoais do USUÁRIO quando houver legítimo interesse da NETCRED e para o cumprimento de exigência legal ou emanada das autoridades competentes.

Se a Conta de Pagamento for encerrada, a NETCRED poderá utilizar e divulgar as Informações Pessoais de acordo com essa Política, adotando medidas para manter anonimizáveis as Informações Pessoais, de acordo com a legislação vigente.

As Informações Pessoais são obtidas mediante solicitação clara ao USUÁRIO e com a autorização expressa do USUÁRIO (caso aplicável), quando da criação do cadastro pelo USUÁRIO, sendo processadas com a finalidade de cumprimento dos serviços oferecidos de acordo com o Termo da NETCRED. Será realizado o Tratamento de informações adicionais do USUÁRIO apenas com base no interesse legítimo da NETCRED.

O website e serviços de internet da NETCRED podem utilizar Informações do Dispositivo, Dados de Uso Técnico e Localização Geográfica do USUÁRIO.

Ainda, o website e serviços de internet da NETCRED podem utilizar cookies (arquivos gravados em seu computador para obter informação de navegação dentro do website), para fim de confirmação de identidade e aprimoramento de sua navegação. Caso o USUÁRIO não concorde com sua utilização, poderá desabilitar o uso dessa função utilizando as opções de seu browser.

6. Utilização de Informações Pessoais

As Informações Pessoais do USUÁRIO poderão ser utilizadas pela NETCRED para a formação de cadastro e banco de dados mediante o Tratamento das Informações Pessoais, preservando-se a individualidade e identificação do USUÁRIO.

A fim de aprimorar seus serviços, a NETCRED poderá realizar o Tratamento das Informações do Dispositivo e Dados de Uso Técnico. Essas informações serão anonimizadas, ou seja, não possibilitarão a identificação do USUÁRIO em particular.

As Informações Pessoais do USUÁRIO serão compartilhadas pela NETCRED com outros USUÁRIOS, por rede segura, restritivamente ao que for necessário para identificar o USUÁRIO e os dados da transação realizada por meio do Sistema de Pagamentos.

As Informações Pessoais do USUÁRIO poderão ser compartilhadas pela NETCRED com terceiros contratados para prover serviços de pagamentos, de computação, transferência de dados e hospedagem em nuvem, contanto que esses terceiros guardem o mesmo padrão de privacidade e segurança aplicados pela NETCRED e estejam contratualmente obrigados a não acessar o conteúdo, processar ou compartilhar as informações, exceto mediante ordens expressas da NETCRED

A NETCRED poderá ser obrigada por lei ou por determinação das autoridades competentes a divulgar Informações Pessoais do USUÁRIO, pelo que desde já o USUÁRIO expressa seu consentimento.

As Informações Pessoais também poderão ser divulgadas: (i) para empresas do grupo da NETCRED; (ii) aos prestadores de serviços terceirizados da NETCRED; e (iii) com instituições financeiras. Esses terceiros somente poderão utilizar as Informações Pessoais para comercializar e oferecer produtos, de forma complementar aos serviços prestados pela NETCRED.

Os dados das transferências de recursos e das Informações Pessoais poderão ser utilizados pela NETCRED para elaboração de pesquisas e estatísticas voltadas a analisar eficiência de Sistema de Pagamentos, número de USUÁRIOS, o valor total de débitos pagos, entre outros, desde que tais Informações Pessoais sejam anonimizadas ou na forma de valores totais para a criação de estatísticas.

A NETCRED irá realizar o Tratamento das Informações Pessoais do USUÁRIO, para operar o Sistema de Pagamentos e prestar os serviços, nos casos a seguir:

a) Para enviar ou solicitar pagamentos por meio de cartões de pagamentos, informar o valor para uma Conta de Pagamento ou realizar a transferência entre Contas de Pagamento;
b) Autenticar o acesso do USUÁRIO em sua Conta de Pagamento;
c) Comunicar-se com o USUÁRIO sobre o cadastro, utilização do Sistema de Pagamentos ou serviços;
d) Criar a conexão da Conta de Pagamento com outra conta ou plataforma de terceiros;
e) Realizar verificações de crédito e de reputação financeira;
f) Manter as Informações Pessoais atualizadas e a Conta de Pagamento ativa;
g) Monitorar e analisar o comportamento do USUÁRIO com relação à utilização do Sistema de Pagamentos, dos serviços e da Conta de Pagamento;
h) Realizar a verificação da identidade do USUÁRIO para gerenciar riscos e proteger o Sistema de Pagamentos, os serviços e o USUÁRIO contra fraudes. As ferramentas de riscos e prevenção a fraudes irão utilizar as Informações Pessoais, Informações do Dispositivo, Dados de Uso Técnico e Localização Geográfica;
i) Realizar e promover campanhas de marketing e aprimoramento dos serviços ou da experiência de utilização do Sistema de Pagamentos;
j) Oferecer serviços personalizados prestados por terceiros, inclusive mediante a utilização de cookies;
k) Promover ofertas de produtos ou serviços específicos do local, se o USUÁRIO optar por compartilhar suas informações de Localização Geográfica, mediante a disponibilização de anúncios, resultados de pesquisas e outros conteúdos personalizados;
l) Dar cumprimento às obrigações previstas no Termo, leis e normas aplicáveis; e
m) Sugerir conexões entre o USUÁRIO e terceiros, que o USUÁRIO talvez conheça ou com terceiros que possam se interessar em realizar transações por meio do Sistema de Pagamentos.

Ressalvado o disposto nas cláusulas acima, e salvo previsão em contrário na legislação vigente, a NETCRED não divulga nem compartilha Informações Pessoais do USUÁRIO com terceiros.

7. Comunicação

O e-mail do USUÁRIO informado no preenchimento do cadastro será utilizado como meio de comunicação pela NETCRED apenas para o envio de informações a respeito do Sistema de Pagamentos, solicitação de documentos e de informações relacionadas com o cadastro.

O USUÁRIO poderá optar por não receber newsletter, materiais promocionais e de marketing quando do preenchimento do cadastro ou solicitar o cancelamento do envio de e-mails informativos mediante as opções disponíveis no cadastro do USUÁRIO.

A NETCRED não utiliza serviços de terceiros para enviar e-mails em seu nome. Se o USUÁRIO receber e-mail que acredita não ter sido enviado pela NETCRED, deverá se abster de adotar qualquer ação e entrar em contato imediatamente com a NETCRED para confirmar sua veracidade.

Tendo em vista a necessidade de compartilhamento de Informações Pessoais com outros usuários, em relação aos pagamentos realizados por meio do Sistema de Pagamentos, o USUÁRIO está ciente de que poderá receber telefonemas, e-mails e correspondências encaminhadas diretamente por tais USUÁRIOS; mas que não poderão ser atribuídos à NETCRED.

O USUÁRIO declara-se ciente e de acordo que, para a verificar a realização de qualquer transação de pagamento, assim como para consultar o carregamento, saldo e movimentação de recursos na Conta de Pagamento, deverá sempre acessar a Plataforma e conferir as informações disponibilizadas pela NETCRED; não servindo como comprovação o mero recebimento de qualquer comunicação por outros meios de comunicação (incluindo e-mail, WhatsApp, telefone e SMS).

8. Armazenamento

As Informações Pessoais coletadas pela NETCRED são armazenadas em servidores seguros, de forma criptografada, com a utilização de medidas de segurança de informação constantemente atualizadas. As informações serão mantidas confidenciais e serão adotadas todas as medidas possíveis contra perda, roubo, uso indevido, alteração e acesso não autorizado.

As Informações Pessoais relacionadas ao cadastro e movimentação da Conta de Pagamento serão armazenadas enquanto o USUÁRIO mantiver um cadastro ativo e utilizar os serviços da NETCRED.

As Informações Pessoais poderão ser armazenadas pela NETCRED por até 05 (cinco) anos contados do encerramento da transação de pagamento e/ou da Conta de Pagamento, ou outro prazo que vier a ser determinado de acordo com a legislação vigente.

As informações de acesso do USUÁRIO ao website e serviços de internet da NETCRED poderão ser armazenadas pela NETCRED por até 06 (seis) meses, de acordo com a legislação vigente.

A NETCRED emprega padrões de segurança avançados, incluindo firewalls, antivírus e outros softwares que auxiliam na proteção de hackers e não vazamento das Informações Pessoais armazenadas. Apesar de a NETCRED se dedicar a proteger o Sistema de Pagamentos, o USUÁRIO é responsável por proteger e manter a privacidade de seu cadastro e informações de registro das transações de pagamento e de sua Conta de Pagamento. A NETCRED não se responsabiliza por Informações Pessoais que o USUÁRIO compartilhar com terceiros.

Na medida da legislação aplicável, a NETCRED não se responsabiliza por violações ilegais de seus Sistema de Pagamentos que venham a comprometer a sua base de dados e as Informações Pessoais dos USUÁRIOS, bem como não se responsabiliza pela utilização indevida das Informações Pessoais obtidas de seu Sistema de Pagamentos de forma fraudulenta ou ilícita.

Em caso de suspeita ou confirmação de violação de seu Sistema de Pagamentos ou de perda de Informações Pessoais do USUÁRIO, a NETCRED envidará seus melhores esforços e tomará medidas imediatas para eliminar ou reduzir os riscos de danos ao USUÁRIO e informará os USUÁRIOS potencialmente afetados e às autoridades competentes de tal fato, os riscos envolvidos e as medidas necessárias para evitar tais danos.

9. Modificações na Política

Essa Política será revista periodicamente pela NETCRED para adequá-la à prestação de serviços ao USUÁRIO, mediante a exclusão, modificação ou inserção de novas cláusulas e condições.

As alterações deverão ser informadas ao USUÁRIO mediante divulgação da versão atualizada e vigente desta Política.

Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações, poderá solicitar o encerramento de seu cadastro perante a NETCRED.

A realização do cadastro e/ou utilização do Sistema de Pagamentos e dos serviços da NETCRED pelo USUÁRIO serão interpretados como concordância e aceitação da versão vigente da Política, incluindo as últimas alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis.

10. Direitos dos Usuários relativos às Informações Pessoais

É permitido ao USUÁRIO, a qualquer tempo, exercer os direitos de confirmação de Tratamento, acesso e correção de suas Informações Pessoais, bem como de oposição ao Tratamento e de cancelamento de suas Informações Pessoais, mediante o envio de solicitação por escrito e acompanhada de prova de sua identidade ao endereço indicado no preâmbulo da Política.

A NETCRED poderá contatar o USUÁRIO para confirmar sua identidade antes do cumprimento da solicitação, que somente será aprovada mediante a confirmação da identidade do USUÁRIO.

11. Serviços de Terceiros

A NETCRED celebra parcerias com Fornecedores, possibilitando ao USUÁRIO a possibilidade de contratação de diversos serviços e produtos disponíveis na Plataforma.

No que se refere aos Serviços de Terceiros, a NETCRED é mera intermediadora da relação entre o USUÁRIO e o Fornecedor, uma vez que a tecnologia disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.

Por se tratar de uma atividade de intermediação, a NETCRED não possui qualquer interferência no tratamento das informações pessoais do USUÁRIO pelo Fornecedor, sendo este o único e exclusivamente responsável pela sua própria Política de Segurança da Informação.

12. Esclarecimento de Dúvidas

Qualquer dúvida em relação à esta Política de Privacidade de Proteção de Dados poderá ser esclarecida por e-mail: compliance@netcredbrasil.com.br, no site www.netcredbrasil.com.br ou no endereço da NETCRED.

Joinville, 20 de outubro de 2022.
NETCRED

POLÍTICA DE CESSÃO DE TERMINAIS

Esta Política é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria e tem por objetivo estabelecer as condições para a locação e compra e venda de TERMINAIS pelo ESTABELECIMENTO.

  1. LOCAÇÃO DOS TERMINAIS

1.1.        Ao celebrar o Contrato de Parceria, o ESTABELECIMENTO se compromete a adquirir ou ter a posse do TERMINAL, nas formas e condições previstas no respectivo Contrato e nesta Política. Os TERMINAIS serão entregues nos endereços indicados pelo Estabelecimento. Esclarecimentos adicionais sobre a entrega dos TERMINAIS poderão ser obtidos mediante contato com o Serviço de Apoio ao Cliente da NETCRED, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela NETCRED.

1.2.        Os TERMINAIS, alugados ou cedidos em regime de comodato ao ESTABELECIMENTO, permanecerá como propriedade do respectivo fabricante ou, conforme o caso, da NETCRED.

1.3.        Salvo o direito de uso decorrente da locação ou comodato, o ESTABELECIMENTO não adquirirá direito algum sobre os TERMINAIS, incluindo, mas não se limitando, os direitos de propriedade intelectual, sistemas, software ou hardware.

 

  1. UTILIZAÇÃO DO TERMINAL

2.1.        O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os TERMINAIS somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em quaisquer deles sem o consentimento prévio e expresso do proprietário dos TERMINAIS, o fabricante ou, conforme o caso, da NETCRED.

2.2.        O ESTABELECIMENTO não poderá vender, alugar, licenciar, gravar, onerar ou transferir os TERMINAIS a um terceiro ou mesmo permitir o uso dos TERMINAIS por terceiros, expressa autorização da NETCRED. Também não poderá modificar o software ou o hardware dos TERMINAIS de nenhuma forma, assim como e não poderá utilizá-lo para nenhum outro fim que não para aceitar TRANSAÇÕES em conformidade com o disposto no CONTRATO.

2.3.        Será, ainda, vedado ao ESTABELECIMENTO: (i) deslocar ou utilizar os TERMINAIS em outro local que não o endereço de sua sede e/ou de suas filiais indicado no Contrato de Parceria; (ii) utilizar o TERMINAL de outro ESTABELECIMENTO; iii) emprestar a outro ESTABELECIMENTO um TERMINAL que tenha sido cadastrado para o ESTABELECIMENTO; (iv) utilizar o TERMINAL em operações estranhas aos SERVIÇOS.

2.4.        O ESTABELECIMENTO deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos TERMINAIS, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior, além de protegê-los contra apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos TERMINAIS por quaisquer órgãos ou autoridades.

2.4.1.    Para tanto, deverá realizar o controle efetivo de cada TERMINAL, mantendo inventário atualizado e que contenha o número de série e o local e caixa onde está instalado. Se houver substituição de qualquer TERMINAL, deve haver anotação do motivo e do número de série do TERMINAL substituído e do TERMINAL substituto.

2.4.2.    Na hipótese de ocorrência de furto, roubo ou qualquer outro crime, o ESTABELECIMENTO deverá providenciar boletim de ocorrência, do qual deverá constar o número de série do TERMINAL.

2.4.3.    Em quaisquer dos casos listados nos itens acima ou na ocorrência de qualquer ato ou fato que possa colocar os TERMINAIS em risco ou atentar contra o direito de propriedade do fabricante ou, conforme o caso, da NETCRED sobre os TERMINAIS, o ESTABELECIMENTO deverá comunicar a NETCRED imediatamente, indicando todas as características dos TERMINAIS envolvidos, e tomar as providências necessárias para proteger os interesses do proprietário dos TERMINAIS, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou remoção do ônus.

 

  1. MANUTENÇÃO DO TERMINAL

3.1.        A manutenção dos TERMINAIS será fornecida pelo fabricante durante todo o período da locação dos TERMINAIS, não respondendo a NETCRED por qualquer demanda no que concerne à manutenção dos TERMINAIS. Caso os TERMINAIS sejam de propriedade da NETCRED, esta será responsável por sua manutenção.

3.1.1.    A solicitação de manutenção de qualquer TERMINAL poderá ser realizada pelo ESTABELECIMENTO mediante contato com o Serviço de Apoio ao Cliente da NETCRED, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela NETCRED.

3.1.2.    Conforme condições previstas no Contrato de Parceria, o ESTABELECIMENTO poderá estar isento do pagamento da TARIFA DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL. Nesse caso, o ESTABELECIMENTO deixará de estar isento do pagamento da tarifa nas seguintes hipóteses: (i) uso do TERMINAL em desconformidade com o manual de instruções e as orientações do fabricante e/ou da NETCRED; (ii) culpa exclusiva do ESTABELECIMENTO ou de terceiros na ocorrência de danos; (iii) o uso do TERMINAL por qualquer terceiro que não o ESTABELECIMENTO; (iv) ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que prejudiquem o funcionamento do TERMINAL, incluindo, mas sem limitação, descargas elétricas, enchentes ou outros eventos da natureza; (v) mau uso decorrente de: (a) vandalismo; (b) queda; (c) infiltração de água no TERMINAL; (d) ataque de insetos; (e) violação do TERMINAL, inclusive inutilização de seus lacres.

3.2.        A manutenção preventiva ou corretiva em qualquer TERMINAL será realizada somente por seu proprietário ou, ainda, por pessoa por este indicada, sendo preferencialmente feita por meio remoto. A necessidade de reparo in loco será avaliada pelo proprietário do TERMINAL, observando os prazos e condições informados pela NETCRED.

 

  1. ENCARGOS DA LOCAÇÃO DOS TERMINAIS

4.1.        Pela locação de cada TERMINAL, serão devidos pelo ESTABELECIMENTO diretamente ao proprietário do TERMINAL, as seguintes tarifas, previstas no Contrato de Parceria, ou de outra forma prevista nesta cláusula:

(i) TARIFA DE LOCAÇÃO DO TERMINAL, devida pelo ESTABELECIMENTO para a locação de cada TERMINAL pelo prazo inicial de 12 (doze) meses.

(ii) TARIFA DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL, devida por cada solicitação de manutenção do TERMINAL realizada pelo ESTABELECIMENTO e atendida pelo fabricante do TERMINAL, incidente sobre os serviços de reparo prestados de maneira remota, in loco ou nas instalações do fabricante. Esta tarifa será devida ainda que o ESTABELECIMENTO esteja isento do pagamento da TARIFA DE LOCAÇÃO DO TERMINAL. O valor da TARIFA DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL será fixado conforme o nível de severidade da manutenção, podendo ser comunicado por meio dos canais de atendimento da NETCRED ou do fabricante do TERMINAL, caso este seja o responsável pela manutenção;

(iii) TARIFA DE SUBSTITUIÇÃO DE TERMINAL, devida em razão de mau uso ou conservação do TERMINAL, ou ainda, em razão da ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que prejudiquem o funcionamento do TERMINAL, incluindo, mas sem limitação, furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial, falta de solicitação de assistência técnica, descuido no manuseio ou retenção do TERMINAL.

4.1.1.    As tarifas acima mencionadas serão reajustadas anualmente, em janeiro de cada ano, ou na menor periodicidade admitida em lei, com base na variação positiva do IGPM/FGV para o período.

4.1.2.    Sem prejuízo do acima disposto, as referidas tarifas poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante notificação ao ESTABELECIMENTO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de entrada em vigência dos novos valores. Em caso de não concordância do ESTABELECIMENTO quanto aos valores, faculta-se o término da locação dos TERMINAIS e consequente rescisão do CONTRATO, observadas as condições de rescisão previstas no CONTRATO.

4.2.        O ESTABELECIMENTO deverá, ainda, reembolsar ao proprietário do TERMINAL qualquer penalidade ou custos decorrentes de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco, penhora, arresto ou leilão do TERMINAL, bem como pelo seu custo de reparo ou liberação deste.

4.3.        O pagamento dos valores decorrentes da locação dos TERMINAIS, incluindo, mas sem limitação, de quaisquer ônus ou penalidades aplicadas ao ESTABELECIMENTO, será realizado mediante desconto dos valores de repasse ao ESTABELECIMENTO ou, caso inexistente, mediante débito no DOMICÍLIO. Ainda, poderá o ESTABELECIMENTO realizar, conforme disponibilidade, os pagamentos referentes aos TERMINAIS por meio de cartões de crédito ou débito que eventualmente venham a ser aceitos pelo proprietário dos TERMINAIS.

4.3.1. A TARIFA DE LOCAÇÃO DO TERMINAL deverá ser paga observando-se o número de parcelas previsto no Contrato de Parceria. As demais tarifas e encargos serão devidos pelo ESTABELECIMENTO em 01 (uma) única parcela.

4.3.2.    O atraso no pagamento dos valores mencionados acima acarretará em correção monetária calculada pelo IGPM/FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).

 

  1. PRAZO DA LOCAÇÃO

5.1.        A locação e/ou comodato dos TERMINAIS terá prazo de vigência indeterminado, a partir da data da celebração do CONTRATO entre as Partes.

5.2.        A locação e/ou comodato dos TERMINAIS será imediatamente terminada em caso de rescisão ou resilição, por qualquer motivo, do CONTRATO firmado entre a NETCRED e o ESTABELECIMENTO.

5.3.        O ESTABELECIMENTO se compromete a devolver os TERMINAIS no mesmo estado que os recebeu, funcionando normalmente, salvo desgaste natural pelo uso normal, imediatamente após o término da locação e/ou comodato ou rescisão do CONTRATO.

5.3.1.    Caso o ESTABELECIMENTO não devolva os TERMINAIS espontaneamente ou o proprietário dos TERMINAIS não obtenha êxito em sua retirada, obriga-se o ESTABELECIMENTO a pagar ao proprietário a TARIFA DE SUBSTITUIÇÃO DO TERMINAL.

 

DA COMPRA E VENDA DE TERMINAIS

Esta Política é parte integrante do Contrato de Parceria e tem por objetivo estabelecer as condições para a venda, pela NETCRED ao ESTABELECIMENTO, de máquinas POS para captura de transação de pagamento por cartão de crédito e débito (“Terminal”).

 

  1. COMPRA E VENDA DOS TERMINAIS

1.1.        Ao celebrar o Contrato de Parceria, o ESTABELECIMENTO se compromete a adquirir o TERMINAL, nas formas e condições previstas no respectivo Contrato e nesta Política. Os TERMINAIS serão entregues nos endereços indicados pelo ESTABELECIMENTO. Esclarecimentos adicionais sobre a entrega dos TERMINAIS poderão ser obtidos mediante contato com o Serviço de Apoio ao Cliente da NETCRED, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela NETCRED.

1.2.        O ESTABELECIMENTO ao adquirir o TERMINAL terá apenas a propriedade do hardware, mas não terá direito algum sobre os direitos de propriedade intelectual, sistemas e software.

  1. UTILIZAÇÃO DO TERMINAL

2.1.        O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os TERMINAIS somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em quaisquer deles sem o consentimento prévio e expresso do proprietário dos TERMINAIS, o fabricante ou, conforme o caso, da NETCRED.

2.2.        O ESTABELECIMENTO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral dos TERMINAIS, responsabilizando-se perante a NETCRED ou eventuais terceiros interessados pelas obrigações assumidas, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da Contratada, da NETCRED, credenciadoras, bandeiras ou terceiros, sem o consentimento escrito e prévio destes; sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada.

  1. ENCARGOS DA COMPRA E VENDA DOS TERMINAIS

3.1.        Pela venda de cada TERMINAL, serão devidos pelo ESTABELECIMENTO diretamente ao proprietário do TERMINAL, as seguintes tarifas, conforme valores previstos no Contrato de Parceria, ou de outra forma prevista nesta cláusula:

(i) TARIFA DE VENDA DO TERMINAL, devida pelo ESTABELECIMENTO para a compra de cada TERMINAL.

(ii) TARIFA DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL, devida por cada solicitação de manutenção do TERMINAL realizada pelo ESTABELECIMENTO e atendida pelo fabricante do TERMINAL, incidente sobre os serviços de reparo prestados de maneira remota, in loco ou nas instalações do fabricante. O valor da TARIFA DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL será fixado conforme o nível de severidade da manutenção, podendo ser comunicado por meio dos canais de atendimento da NETCRED ou do fabricante do TERMINAL, caso este seja o responsável pela manutenção;

3.1.1.    A TARIFA DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL será reajustada anualmente, em janeiro de cada ano, ou na menor periodicidade admitida em lei, com base na variação positiva do IGPM/FGV para o período.

3.1.2.    Sem prejuízo do acima disposto, TARIFA DE MANUTENÇÃO DO TERMINAL poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante notificação ao ESTABELECIMENTO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de entrada em vigência dos novos valores.

3.2. A TARIFA DE VENDA DO TERMINAL deverá ser paga observando-se o número de parcelas previsto no Contrato de Parceria. As demais tarifas e encargos serão devidos pelo ESTABELECIMENTO em 01 (uma) única parcela.

3.3.        O atraso no pagamento dos valores mencionados acima acarretará em correção monetária calculada pelo IGPM/FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1.        É competência da Diretoria Executiva da NETCRED aprovar a alteração desta Política sempre que se fizer necessário.

4.2.        Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva e revoga quaisquer normas e procedimentos em contrário.

Versão atualizada em 27 de setembro de 2022.

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