Em 2018 os contribuintes podem enviar suas declarações entre os dias 1º de março a 30 de abril. Para esse ano, o Fisco anunciou mudanças para obter mais dados para realizar o cruzamento automático das informações.
Uma das mudanças envolve a inscrição do CPF de dependentes que os contribuintes informarão no Imposto de Renda . Em instrução normativa de novembro do ano passado, a Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente para o documento ser informado. A partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade.
Além disso, o programa do IRPF passa a contar com campos de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo de bem. No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Já para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). O Fisco também pedirá o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta-corrente e aplicações financeiras.
O preenchimento desses campos é opcional em 2018 e passará a ser obrigatório em 2019. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, recomenda que os contribuintes já enviem essas informações para facilitar a importação de dados no ano que vem.
Na visão de Felipe Gomes dos Santos, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, o objetivo das alterações é fechar o cerco para minimizar os erros. “A Receita está tentando ser mais produtiva nas análises. Ela está reduzindo a idade para informar o CPF para evitar que continuem tendo casos de pais e mães colocarem as crianças como dependentes”, analisa.
Em relação aos campos para outras informações sobre bens, ele lembra que o Fisco já exige algo parecido em casos específicos. “Para quem vende uma casa e ganha capital, existe o GCap [Programa Ganhos de Capital], uma declaração acessória à declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, tem que pagar o imposto sobre essa operação. O GCap funciona como uma memória de cálculo”, explica.
Outra mudança no programa é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia da Receita Federal é exibir o valor em relação aos rendimentos menos as deduções.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é obrigatório para pessoas físicas que tiveram, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também devem realizar a declaração as pessoas que:
- tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;
- pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;
- tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
- que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.
A Receita projeta receber, em 2018, 28,8 milhões de declarações, 340 mil a mais do que em 2017. Segundo Joaquim Adir, o aumento da expectativa é influenciada pelo crescimento da renda, com várias categorias com aumento salarial e aumento do contingente de pessoas empregadas.
Para Felipe Gomes dos Santos, a estimativa maior da Receita em relação ao número de declarações enviadas ocorre porque o órgão não realiza uma revisão que acompanha o aumento dos rendimentos dos brasileiros.
Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2018-02-26/declaracao-imposto-renda-2018.html
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