Todo ano, surge a mesma dúvida: Simples, Presumido ou Real? Na hora de escolher o regime tributário, muitas questões devem ser consideradas, como lucratividade, atividade realizada e valor da folha de salários e do faturamento. Seja ao abrir uma empresa, ou ao longo de sua administração, é preciso avaliar qual sistema de contribuição é o mais indicado para o momento atual do negócio, evitando a cobrança indevida de tributos e outros prejuízos.
“Se o empresário não fizer um bom planejamento tributário, corre o risco de pagar mais impostos que seus concorrentes. Além disso, em alguns casos ele não consegue fazer a substituição tributária, podendo ser impedido de recuperar impostos quando há utilização de estoques de vendas para uso e consumo ou vencimento do estoque antes da venda ao consumidor final”, explica o analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos.
O empreendedor que opta pelo Simples Nacional tem uma forma de recolhimento simplificado que une os tributos em uma única guia – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse modelo facilita o recolhimento de quase todas as contribuições, mas para ser utilizado, a empresa precisa declarar aos órgãos públicos e fiscais, informações sociais de contratação, manutenção e remuneração de funcionários, fundo de garantia e previdência. O regime Simples é considerado um benefício fiscal, em que o índice para o pagamento gira em torno do valor faturado. “É uma opção vantajosa para as Micro e Pequenas Empresas (MPE), com a simplificação dos impostos em uma única guia e alíquotas mais baixas”, destaca Santos.
A opção pelo Lucro Presumido implica um nível de organização e complexidade maior, com apurações específicas para vários tipos de impostos e tributos. Trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões, aplicados sobre a Receita Operacional Bruta. A partir do resultado, somam-se as outras receitas auxiliares e presume-se um lucro para o recolhimento dos tributos.
Já a empresa optante pelo Lucro Real adota a forma mais completa de contabilidade e também a mais onerosa, mas com grandes vantagens, como o abatimento de tributos pagos na aquisição de matérias-primas e serviços. Quando o planejamento tributário é bem feito, esse regime contribui para o controle monetário da empresa e até favorece a redução de custos. Esses benefícios são possíveis, porque todas as informações prestadas à fiscalização são as mesmas necessárias para manter uma boa gestão.
Além disso, a dedução das despesas é feita antes da apuração, ou seja, se R$ 100 foi gasto para um faturamento de R$ 150, os tributos serão calculados sobre os R$ 50, enquanto nos regimes Presumido e Simples, a contribuição é calculada sobre o total faturado. Na escolha do Lucro Real, as informações prestadas devem ser detalhadas, com o preenchimento de diversas declarações, imputação de custos e resultados, que variam, inclusive, em função da faixa de faturamento e atividade.
“Em outras palavras, o Lucro Real flexibiliza o imposto em relação ao resultado da empresa. Nesse caso, o imposto a ser pago oscila de acordo com o lucro obtido no período, ou seja, quanto maior o lucro, maior o imposto. Por isso, é importante o empresário consultar um contador para fazer uma análise financeira da empresa e indicar um regime tributário que apresente maiores vantagens”, alerta o analista do Sebrae Minas.
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