Não se acanhe. Com a divisão do benefício em duas parcelas, os descontos e os complexos cálculos de horas extras, de fato não é simples entender exatamente qual será o valor pago em cada data e quando ele será recebido.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 30. Já a segunda parcela normalmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.
NO TOTAL, O EMPREGADO RECEBE UM SALÁRIO LÍQUIDO A MAIS COMO BENEFÍCIO (CASO TENHA TRABALHADO O ANO TODO NA EMPRESA), MAS AS PARCELAS NÃO SÃO REPARTIDAS IGUALMENTE.
A primeira delas, chamada de adiantamento, correponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.
Se você pediu o adiantamento em agosto, por exemplo, a primeira parcela de 13º paga foi equivalente à metade do salário de julho.
A segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, com os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda (IR).
Se seu funcionário foi contratado no meio do ano, benefício é menor
Caso ele tenha entrado na empresa ao longo deste ano, o 13º salário não será igual ao seu salário cheio. Nesse caso, é recebido o 13º proporcional ao número de meses trabalhados.
Só recebe o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional:
1. Divida o salário bruto por 12
2. Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro – o cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.
3. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.
4. Para chegar à segunda parcela, divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IR.
Horas extras
SE SEU FUNCIONÁRIO RECEBEU HORAS EXTRAS AO LONGO DO ANO, O 13º SALÁRIO TERÁ UM ACRÉSCIMO PROPORCIONAL A ESSAS HORAS TRABALHADAS.
Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
Em dezembro, a conta é refeita para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. Em janeiro, novamente, a empresa refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13º.
Descontos de INSS e IR
O desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial. Em 2015, para salários de até 1.399,12 reais, o desconto é de 8%; para salários de 1.399,12 até 2.331,88 reais a alíquota é de 9%; e para salários superiores a 2.331,88 reais o desconto é de 11%, limitado a 513,01 reais.
Já o IR é descontado sobre o salário bruto, descontados: o INSS, a contribuição para previdência privada (como o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia. O valor de desconto mensal por dependente em 2015 é de 189,59 reais.
O valor encontrado é a base de cálculo do IR. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas da tabela progressiva de IR. Veja a seguir a tabela com os valores válidos para 2015:
- Dólar acelera alta e supera R$5,00
- Aperto monetário no mundo começa a afetar ativos brasileiros, diz Rio Bravo
- Utilização de pagamento por aproximação cresceu seis vezes em 2021
- Mercado de pagamentos: novas realidades em mundo cada vez mais digital
- Split de pagamento: solução tecnológica que facilita repasses de pagamentos.
3 passos 2019 análise casa china clientes CLT criatividade custos de delegar despesas DRE eficiência empreendedorismo empresas ensinamentos estratégia estratégias finanças imperador imposto de renda inadimplencia leão loja virtual lucros margem de contribuição MEI meios de pagamento metas montar negócios netcred planejamento preço promoções receita federal refis reforma resultados sindicatos tecnologias trabalhadores trabalhista vendas