Contrato de Credenciamento

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA NETCRED

Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada na Proposta de Credenciamento e Parceria (“Afiliado”), a qual é parte integrante deste Contrato, ora designada Afiliado, e NETCRED SERVICOS DE PAGAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., nome fantasia NETCRED, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.736.399/0001-79, com sede na Rua Palmares, n° 89, Bairro Atiradores, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, CEP 89203-230, neste ato representada na forma de seu contrato social, têm entre si justo e acordado este Contrato, uma vez aprovada a sua adesão ao Sistema NETCRED, nos termos e condições abaixo:

Ao assinar fisicamente ou preencher eletronicamente este Contrato de Credenciamento (“CONTRATO”), ou ainda fazer uso da Plataforma Netcred sem apresentar qualquer objeção, o Afiliado estará automaticamente aderindo e concordando com as condições deste Contrato.

A NETCRED poderá alterar as condições deste Contrato, ao seu exclusivo critério, podendo o Afiliado, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem qualquer ônus ou penalidade.

1. OBJETO

1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de tecnologia, pela Netcred, ao Afiliado, para a habilitação e integração do Afiliado ao Sistema Netcred, que realizará:

(i) Cadastro e credenciamento do Afiliado ao Sistema Netcred, habilitando-o a realizar Transações de Meios de Pagamentos: (i) por Cartão de crédito e débito ou chave PIX e (ii) por meio de Conta de Pagamento;

(ii) Gestão e coordenação de pagamentos ao Afiliado que sejam decorrentes de Transações realizadas pelo Sistema Netcred, desde que cumpridas todas as condições deste Contrato;

(iii) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a Meio de Pagamentos, bem como equipamentos ao Afiliado; e

(iv) Intermediação com Instituição de Pagamento (“IP”) que realizará a gestão e custódia de valores, em conta de pagamento de titularidade do Afiliado (“Conta de Pagamento”), mantida perante a IP parceira da Netcred, nos termos das Circulares nº 3.680/2013 e 3.682/2013, bem como a Resolução nº 80, do Banco Central do Brasil, para liquidação financeira do Valor Líquido das Transações.

1.1.1. Mediante comum acordo entre as partes, os serviços também serão prestados pela Netcred a uma ou mais filiais do Afiliado a serem indicadas na área administrativa de acesso exclusivo do Afiliado, por meio do website da Netcred, sob responsabilidade do Afiliado.

1.1.2. A Netcred avaliará o pedido de prestação dos serviços a filiais do Afiliado conforme seus próprios critérios, podendo aprová-lo ou recusá-lo.

1.1.3 O Afiliado deverá providenciar a divulgação do Contrato às suas filiais, impondo-lhes a estrita observância de seus termos e condições. Será integralmente do Afiliado, a responsabilidade pelo cumprimento do Contrato por suas filiais.

1.2. As Transações com Cartões realizadas pelo Afiliado e capturadas pelo Sistema Netcred serão roteadas para processamento pela Credenciadora determinada exclusivamente pela Netcred.

1.3. As definições que permitem um melhor entendimento deste Contrato encontram-se no Anexo de Definições e indicadas neste Contato pela primeira letra maiúscula.

1.5. A especificação dos serviços adicionais, não descritos neste Contrato, a serem prestados pela Netcred ao Afiliado serão estabelecidas em Anexos específicos para cada tipo de serviço. Havendo divergência entre previsões dos Anexos e deste instrumento, aplicam-se as previstas neste instrumento.

1.6. Afiliado confirma que a realização do cadastro e aceite nos TERMOS e NORMAS DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA foi realizado por pessoa plenamente apta às práticas dos atos da vida civil, e, sendo pessoa jurídica, está regularmente constituída segundo as leis brasileiras e devidamente representada por seu representante legal ou procurador, ambos com poderes individuais e legítimos para a celebração de contratos, bem como realização das operações objetivadas.

1.7. Ainda que a Netcred não tenha qualquer relação com os clientes do Afiliado ou com a sua atividade comercial, o Afiliados deverá cumprir todas as disposições legais que envolvam a sua atividade, bem como todos os prazos de fornecimento e garantia dos produtos ou serviços ofertados.

2. CREDENCIAMENTO

2.1. O credenciamento ao Sistema Netcred será realizado pela adesão do Afiliado a este Contrato, que se efetivará por meio de assinatura eletrônica ou ao acessar os Serviços, por qualquer forma ou meio, ou clicar “Sign In” ou “Registrar-se” ou “Logar-se” ou “Entrar” ou “Entre com sua conta”, onde o Afiliado concorda, consente e adere integralmente ao presente Contrato disponível na área de administrador do Afiliado, localizada na Plataforma Netcred, que é portanto aderidos em caráter irrevogável e irretratável e obrigam não somente as Partes, mas também seus sucessores e cessionários, a qualquer título.

2.1.1. O Afiliado, ao informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a Netcred, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização pelo Afiliado.

2.1.2. O Afiliado não poderá efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) em seu Contrato, sem autorização da Netcred e tampouco a realizar atividades que representem infrações a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelas Bandeiras.

2.1.3. A Netcred poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do Afiliado, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no Contrato de Parceria.

2.1.4. O Afiliado será considerado apto e habilitado para realizar as transações de pagamento na ocorrência de um dos seguintes eventos: (i) envio de correspondência, pela Netcred ao Afiliado, pelos correios ou por meio eletrônico, informando o credenciamento do Afiliado ao Sistema Netcred; e/ou (ii) a emissão de ordem de instalação e/ou homologação, e/ou fornecimento do número lógico do equipamento.

2.1.5. A verificação de documentos pela Netcred não confere ao Afiliado atestado de regularidade para qualquer finalidade nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, sendo facultado à Netcred, ainda, avaliar as instalações do Afiliado para verificação de conformidade do cumprimento das obrigações, inclusive quanto à utilização do terminal.

2.2. Na hipótese de a Netcred identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos a qualquer momento pelo Afiliado ou, ainda, caso o Afiliado se recuse ou se omita a enviar os documentos comprobatórios requeridos, a Netcred poderá suspender temporariamente o credenciamento e bloquear os serviços previstos neste Contrato, bem como solicitar a retirada imediata de qualquer equipamento, sem a necessidade de notificação prévia ao Afiliado e sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não gerando ao Afiliado qualquer tipo de indenização ou ressarcimento no âmbito deste Contrato.

2.2.1. As disposições contidas acima serão aplicáveis também na hipótese de a Netcred identificar ou entender que a atividade do Afiliado viola qualquer dispositivo da legislação pátria ou o próprio Contrato, podendo sujeitar o Afiliado ao cancelamento do seu credenciamento e a exclusão imediata do Sistema Netcred, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.

2.3. O Afiliado autoriza a Netcred a fiscalizar e vistoriar suas dependências durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros por ela autorizados, sempre que a Netcred entender necessário, para avaliar o fiel cumprimento das obrigações deste Contrato.

2.4. O Afiliado, quando do envio das informações para o preenchimento do Contrato, deverá obrigatoriamente ter e fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a Netcred. As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) cadastrado no ato do credenciamento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este Contrato.

2.5. O Afiliado declara-se ciente de que a Netcred, quando da confirmação da realização das Transações por meio de seu sistema, poderá identificar a denominação social e o endereço físico e/ou sede social do Afiliado, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador do Cartão e o Afiliado.

2.6. O Afiliado pagará as taxas, tarifas e valores estabelecidos pela Netcred, em razão do credenciamento e prestação dos serviços de tecnologia e gestão de pagamentos, na forma e nos valores previstos no Portal do Afiliado e na Proposta Comercial firmada entre o Afiliado e a Netcred, sem prejuízos de posteriores atualizações desses valores.

2.6.1. A Tabela de taxas e tarifas será apresentada ao Afiliado após seu credenciamento, quando de seu acesso ao site da Netcred ou mediante o envio de e-mail pela Netcred. Caso o Afiliado não concorde com os critérios da Proposta Comercial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, solicitar seu descredenciamento, sem qualquer tipo de ônus ou responsabilidade. Não solicitando seu descredenciamento, presume-se sua integral aceitação.

2.6.2. A Netcred poderá instituir outras modalidades de remuneração, mediante alteração da forma de remuneração prevista na Proposta Comercial e também mediante prévia comunicação ao Afiliado.

2.7. Após o credenciamento à Netcred, o Afiliado poderá, a qualquer momento, solicitar a habilitação de outros produtos oferecidos pela Netcred ou o cancelamento de sua adesão, mediante prévia comunicação formal à Netcred.

2.8. Os serviços e produtos oferecidos pela Netcred, quando do momento do credenciamento ou mesmo durante a vigência do Contrato de Parceria, poderão ser disponibilizados ao Afiliado de forma física ou remota, sendo que a realização de qualquer Transação pelo Afiliado será caracterizada como aceitação plena de tais produtos ou serviços integrantes do Sistema Netcred, independentemente de qualquer formalização prévia.

2.9. O Afiliado declara não desenvolver as seguintes atividades: (i) tráfico de drogas, (ii) crimes ou objeto de crimes de qualquer natureza; (iii) comércio de arma, (iv) prostituição; (v) venda de produto, serviço ou imagem tal como, mas não se limitando a: imagens de comportamento sexual, exploração de menor, mutilação de uma pessoa ou órgão, bestialidade; e (vi) sub-adquirência no mercado de Meios de Pagamento.

2.9.1. A lista mencionada na cláusula anterior tem caráter meramente exemplificativo, podendo ser estabelecidas pela Netcred outras atividades vedadas e entendidas como inadequadas ou ilegais, a exclusivo critério da Netcred e/ou em observância de regras estipuladas pela Credenciadora integrante do Sistema Netcred.

2.10. O Afiliado não poderá utilizar-se dos serviços da Netcred para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras, Bancos, Bandeira ou Credenciadoras integrantes do mercado de Meio de Pagamentos ou do Sistema Netcred.

2.11.1. Caso o Afiliado já tenha onerado, em virtude de uma operação financeira, de qualquer modo, os créditos decorrentes de suas Transações futuras, todos os créditos das Transações efetuadas pelo Sistema Netcred serão pagos no domicílio bancário vinculado àquela operação financeira, até que o Afiliado comprove sua integral quitação.

2.11.2. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Afiliado.

2.12. Nas hipóteses de transações suspeitas, o Afiliado concorda e reconhece que a Netcred poderá solicitar e o Afiliado deverá entregar as seguintes informações cadastrais do cliente final para a realização da análise de riscos: (i) nome completo; (ii) número do CPF; (iii) número de telefone; (iv) endereço completo residencial com CEP; e (v) endereço eletrônico (e-mail).

2.13. A Netcred possui um Sistema Operacional de Análise de Riscos próprio, composto de funcionários e ferramentas próprias, com a contribuição e participação de empresas terceirizadas que são especializadas no setor e que ajudam e auxiliam nas decisões relativas às transações sob suspeitas de fraude, cujo acordo de nível de serviço (SLA) é de até 72 (setenta e duas) horas úteis.

2.14. O Afiliado se obriga, em adição, a INFORMAR AOS CLIENTES FINAIS DE FORMA CLARA E PRECISA, bem como TRATAR os Dados Pessoais de acordo com a LGPD e demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, que seus dados pessoais serão validados e arquivados no Banco de Dados da CLEAR SALE, empresa Parceira da Netcred no processo de análise das Transações, e poderão, a exclusivo critério da CLEAR SALE, ser tratados: (i) para mitigar as fraudes eletrônicas considerando a análise do perfil do Cliente Final, histórico de transações realizadas e informações existentes nos bancos de dados da CLEARSALE e aplicando o modelo estatístico de indicador de propensão à fraude pelas mesas de análise de risco, a fim de conferir o status sobre a suspeita de fraude eletrônica e evitar que sejam realizadas transações por terceiros em nome do Cliente Final e/ou utilizando informações falsas; (ii) para criar um cadastro de pontuação baseada no histórico de transações realizadas pelos Clientes Finais; e (iii) para fins estatísticos sem a individualização dos referidos dados.

2.15. Afiliado concorda com o compartilhamento de suas informações cadastrais com a NETCRED e com as instituições registradoras, para que a NETCRED possa ter acesso às Agendas de Recebíveis vinculadas aos CNPJ(s) e CPF(s) cadastrados na Plataforma. Isso se aplica a todos as credenciadores, subcredenciadoras e/ou outras instituições que processam pagamentos, assim como a todos os arranjos de pagamentos que foram originados em atividades comerciais desses CNPJ(s), conforme estabelecido na Resolução CMN nº 4.734/2019 e Circular BCB nº 3.952/2019, por prazo indeterminado a partir da assinatura deste contrato.

3. SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS TRANSAÇÕES COM CARTÕES, BOLETOS E PIX

3.1. Os serviços fornecidos pela Netcred podem ser prestados de forma física ou remota, mediante a disponibilização de tecnologias e equipamentos integrantes do Sistema Netcred, para que o Afiliado possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços nas modalidades de pagamento por Cartão de débito ou Cartão de crédito (à vista ou parcelado), por Transações que incluem:

(i) a captura, roteamento e processamento das Transações de Meios de Pagamento disponibilizados pelo Sistema Netcred;

(ii) a submissão das Transações realizadas com Cartões de crédito ou Cartões de débito para a Credenciadora e, por intermédio dela, para aprovação pelos Emissores dos Cartões, Bandeiras ou instituição similar, sem que haja interferência direta da Netcred nos processos de aprovação de tais Transações;

(iii) a coordenação e pagamentos ao Afiliado dos valores recebidos da Credenciadora, descontadas as taxas de remuneração da Netcred; e

(iv) o controle e fornecimento de extratos, exclusivamente pelo site da Netcred, sobre as movimentações financeiras das Transações para o Afiliado.

3.1.1. Para a consecução dos serviços indicados nesta Cláusula, aplicam-se integralmente ao Afiliado as regras do mercado de Cartões e Meios de Pagamento, estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema Netcred, conforme Contratos de Credenciamento registrados em cartório por essas instituições e que podem ser verificados nos seus respectivos sites pelo Afiliado.

3.1.2. O Afiliado declara-se ciente de que a Netcred não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços prestados, ainda que de responsabilidade da Netcred, seus Parceiros Comerciais ou prestadores de serviço, não garantindo a manutenção de seus sistemas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

3.1.3. O Afiliado declara-se ciente que a Netcred possui parcerias com algumas Credenciadoras/Adquirentes com o intuito único de proporcionar a prestação de serviços com excelência e que as transações poderão percorrer por uma ou outra instituição habilitada pelo Banco Central do Brasil a credenciar estabelecimentos comerciais, sem gerar prejuízos para o Afiliado.

3.1.4. O Afiliado declara e concorda que as Transações de pagamentos realizada por meio da Plataforma Netcred é passível de validação por terceiros, incluindo, mas não se limitando à Credenciadoras, Sistemas de Análise de Risco de Transações (antifraude), Bandeiras e Bancos Emissores e que a responsabilidade por negativa de qualquer transação caberá à instituição que a negativou, não possuindo a Netcred nenhuma responsabilidade a respeito.

3.2. A Netcred poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços, cabendo a responsabilidade ao Parceiro contratado para o ato, na medida da sua culpabilidade.

3.3. Salvo estipulação em contrário, a disponibilização dos serviços pela Netcred ao Afiliado será operacionalizada em modalidade de Transações físicas, com Cartões presentes. Caso o Afiliado venha a realizar Transações por meio digital, sem Cartão presente, serão aplicadas as regras específicas constantes no final deste Contrato.

3.4. Quando da realização das Transações, o Afiliado se responsabilizará pela: (i) adequada utilização dos equipamentos fornecidos ou disponibilizados pela Netcred ou seus Parceiros Comerciais; (ii) análise e controle de todo o conteúdo de seu ambiente físico, incluindo textos, informações e imagens; e (iii) utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade da Netcred e/ou de seus Parceiros Comerciais.

3.5. O Afiliado deverá utilizar o Sistema Netcred somente para realizar Transações regulares ou serviços disponibilizados pela Netcred, de acordo com as regras do mercado de Meios de Pagamento, sendo vedada a realização de Transações fictícias ou simuladas, tais como: (a) fornecimento ou devolução aos Portadores de Cartões, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques ou outros), salvo se autorizado expressamente pela Netcred; (b) desmembramento de uma única venda de produto ou serviço em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; (c) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras, incorporadas ou não em títulos de crédito, de Portadores de Cartões ou de terceiros, salvo se expressamente autorizado pela Netcred; (d) que aceitem meios de pagamentos de terceiros que não o comprador ou que utilize terminal de outro Afiliado sem autorização prévia da Netcred; (e) geradas de operações diferentes da aquisição de bens ou serviços oferecidos pelo Afiliado; e (f) qualquer outro tipo ou forma de ato que venha a ser considerado irregular pela Netcred ou instituições integrantes de seu sistema.

3.6. No momento da realização da Transação, o Afiliado deve, obrigatoriamente:

a) verificar se o prazo de validade do Cartão não está vencido ou se o Cartão não está adulterado ou rasurado;

b) conferir, em casos de Cartão sem chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda, com o nome e a assinatura constantes do Cartão ou documento de identificação do Portador;

(c) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão, com os dígitos impressos no Comprovante de Venda;

(d) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão;

(e) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, como hologramas tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras;

(f) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste Contrato, sendo que a Netcred não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o aqui disposto;

(g) orientar os Portadores sobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam opção consciente do uso do Cartão; e

h) provisionar os documentos necessários para comprovar a existência e a idoneidade da relação jurídica com os Portadores, tais como comprovantes de venda dos Cartões devidamente assinados, notas fiscais de venda ou prestação do serviço, comprovantes de entrega das mercadorias ou prestação dos serviços e todos os documentos necessários que possam ser solicitados pelas Adquirentes, Bandeiras e pela Netcred, quando houver qualquer cancelamento, contestação, Chargeback ou outra forma de estorno das Transações em relação à reclamações dos Portadores.

3.7. O Afiliado poderá livremente negociar as condições comerciais do produto e/ou serviço com os Portadores de Cartões, desde que obedecidas as regras das Bandeiras e Credenciadora integrantes do Sistema Netcred.

3.7.1. O Afiliado declara e concorda que a Netcred possui um sistema integrado com as Credenciadoras e que oferece um serviço de retentativa das transações visando proporcionar maior segurança e otimização no processo de validação das transações.

3.7.2. A retentativa das transações ocorre quando há um reprocessamento das transações que não foram concluídas em função de alguma falha de conexão com a Credenciadora, a Bandeira ou o Banco Emissor. Isso ocorre quando há falhas ou demoras na comunicação com a Credenciadora, que pode ficar fora do ar, ou da Credenciadora com a Bandeira e o Emissor, que podem demorar a responder ou, por algum problema interno, negar a transação naquele momento. Com a retentativa de pagamento, porém, o Sistema Netcred identifica o erro e refaz automaticamente a operação com outras adquirentes disponíveis, até a compra ser aprovada pela Instituição Financeira. Há, ainda, a possibilidade de retentativa na hipótese de o Afiliado programar, manual ou automaticamente, junto à Plataforma da Netcred.

3.7.3. No caso de necessidade da realização de retentativas de transações, dependendo do número de retentativas e das regras de cada Credenciadora parceira da Netcred, haverá um custo adicional variável a ser cobrado do Afiliado, que declara ter plena ciência e expressa a concordância.

3.8. A transação realizada mediante a emissão de boleto de pagamento será concluída na data do respectivo pagamento pelo comprador, que poderá ser efetuado até 30 (trinta) dias após a data de seu vencimento. Não será aceito o pagamento de boleto de pagamento após este prazo.

3.8.1. O pagamento de boleto de pagamento pelo comprador após a data do respectivo vencimento importará no acréscimo de juros e multa, se aplicável.

3.8.2. O boleto de pagamento que não seja pago no prazo indicado na cláusula 3.8. acima, será cancelado e, quando aplicável seu custo de baixa será repassado ao Afiliado.

3.9. A Netcred, a seu exclusivo critério, pode vir a ofertar os serviços de Pix. A transação realizada por meio do Pix poderá ser iniciada na Conta do Afiliado e/ou Cliente final mediante (i) inserção manual dos dados da conta destinatária; (ii) inserção de uma Chave Pix da conta destinatária; ou (iii) geração (em caso de recebimento) ou leitura (em caso de pagamento ou transferência) de um Código QR.

3.9.1. A Plataforma Netcred disponibiliza três modalidades de serviços financeiros ofertando o PIX aos seus clientes. Neste caso, o Afiliado poderá: (i) solicitar o registro de uma Chave Pix vinculada à sua respectiva Conta, ocasião em que será necessário que o Afiliado tenha a posse da Chave Pix escolhida (com exceção da chave aleatória) e que dê o consentimento para tal registro; (ii) caso possua o registro de Chave Pix em outra Instituição de Pagamentos ou Financeira, solicitar o cadastro da sua Chave Pix para realizar as transações por meio da Plataforma; ou (iii) solicitar a Netcred, por meio de abertura ou manutenção de conta de pagamento pré-paga no Arranjo de Pagamentos indicado pela Netcred, cuja conta do Afiliado estará inserida na conta gráfica da Netcred e, consequentemente, autorizar o respectivo registro e/ou cadastro de sua Chave Pix que será vinculada aos dados cadastrais da conta de pagamento do Afiliado e ao código de identificação da respectiva conta.

3.9.2. Ao registrar uma Chave Pix, o Afiliado e/ou Cliente Final declaram ter conhecimento de que os terceiros com quem os mesmos realizarem transações de pagamento por meio do Pix terão visibilidade, a cada transação, do seu nome completo, do seu CPF – com máscara escondendo os primeiros três e os últimos dois dígitos – e do nome da Netcred.

3.9.3. Após o registro de qualquer Chave Pix vinculada à Conta, o Afiliado e/ou Cliente Final poderão, a qualquer momento, solicitar a portabilidade da Chave Pix (com exceção da chave aleatória), com o fim de transferir a vinculação de respectiva Chave Pix para outra conta de sua titularidade.

3.9.4. O Afiliado e/ou Cliente Final poderão, ainda, receber a reivindicação de posse das Chaves Pix de número de telefone celular e/ou de endereço de e-mail, para transferir a vinculação de referida Chave Pix de uma conta de titularidade diferente para a sua Conta, ou de sua Conta para qualquer conta de titularidade diferente.

3.9.5. A Chave Pix poderá ser excluída a qualquer momento do DICT, a pedido do Afiliado e/ou Cliente Final, ou diretamente pela Netcred, sem a necessidade de anuência do Afiliado, nos seguintes casos: (i) inabilitação ou cancelamento da Conta; (ii) suspeita, tentativa ou efetivo uso fraudulento da Chave Pix; ou (iii) inatividade de uso da Chave Pix por mais de 12 (doze) meses consecutivos.

3.9.6. O registro, a exclusão, a alteração, a portabilidade e a reivindicação de posse estarão disponíveis ao Afiliado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, a partir do comunicado por meio do e-mail indicado pelo Afiliado a respeito da disponibilidade dos serviços ora ofertados.

3.9.7. A realização, pelo Afiliado e/ou Cliente Final, de pré-cadastro para registro de sua Chave Pix implica na manifestação prévia de suas vontades e consentimentos para o registro das Chaves Pix indicadas para vinculação à sua Conta. Tal manifestação será confirmada e o respectivo registro será efetivado no DICT caso o Afiliado e/ou Cliente Final não excluam suas respectivas Chaves Pix nas Aplicações.

3.9.8. A marca Pix é de titularidade exclusiva do Banco Central do Brasil, que confere aos participantes do Pix, dentre eles, a Netcred, uma licença temporária, não exclusiva e intransferível de uso da marca, em suas formas nominativa e de símbolo, nos termos do art. 139 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Todo e qualquer uso da marca Pix deverá estar em conformidade com os termos do Regulamento do Pix e do Manual de Uso da Marca Pix, disponíveis em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos .

3.9.9. Os anúncios que o Afiliado e/ou Cliente Final realizarem sobre os instrumentos de pagamento aceitos em transações de pagamento não poderão veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, aos símbolos ou aos logotipos dos demais instrumento de pagamento aceitos pelos mesmos, bem como não poderão indicar ou sugerir que o Pix possua aceitação mais restrita ou menos vantajosa do que os demais instrumentos aceitos pelos Afiliado e/ou Cliente Final, quando tal impressão não corresponda à realidade ou não seja adequadamente justificada por diferenças técnicas.

3.9.10. O uso da marca Pix, na realização de transações de pagamento, não conferem aos Afiliado e/ou Cliente Final qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente àquela marca.

3.9.11. Caso o Afiliado e/ou Cliente Final utilizem indevidamente a marca Pix, tal utilização implicará em descumprimento destes Contrato, que será comunicado ao Banco Central do Brasil pela Netcred, bem como sujeitará os mesmos às penalidades cabíveis de acordo com a gravidade ou reincidência, quais sejam, (i) suspensão da utilização do Pix como meio de pagamento; (ii) suspensão, bloqueio, limitação de acesso ou cancelamento da Conta, em caso de grave infração, devidamente comprovada (caso em que o Afiliado e/ou Cliente Final deverão solicitar imediatamente a retirada de eventual saldo disponibilizado em sua Conta); e/ou (iv) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista na legislação em vigor.

3.9.12. As penalidades acima descritas também poderão ser aplicadas caso o Afiliado e/ou Cliente Final se recusem ou demorem injustificadamente para regularizar o uso da marca Pix, após o recebimento de comunicação da Netcred.

3.9.13. O Afiliado e/ou Cliente Final serão notificados caso realizem transações suspeitas de fraude ou de infração à regulação de prevenção à “lavagem” de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, sempre que a Netcred precisar utilizar tempo adicional para análise da transação. Durante o período em que a ordem de pagamento estiver sendo analisada, a Netcred disponibilizará ao Afiliado e/ou Cliente Final a opção de cancelamento da transação.

3.9.14. As transações que o Afiliado e/ ou Cliente Final realizarem por meio do Pix (pagamentos, recebimentos e devoluções) serão indicadas no extrato da Conta, de forma que essas transações possam ser facilmente diferenciadas de transações que não são do Pix.

3.9.15. O Afiliado e/ou Cliente Final deverão adotar todas as medidas de segurança necessárias à manutenção, guarda, armazenamento e sigilo das chaves e credenciais de autenticação relacionadas ao PIX, para impedir que terceiros não autorizados acessem.

3.9.16. O Afiliado e/ou Cliente Final não poderão ceder, transferir ou disponibilizar Chave privada do certificado digital e credenciais de acesso para qualquer terceiro, devendo fazê-lo, na medida do indispensável, assumindo inteira responsabilidade pelas instruções repassadas, isentando a NETCRED de qualquer responsabilidade, seja a que título for, decorrente de eventual má utilização do PIX.

3.9.17. As informações pessoais trafegadas nas transações de Pix estão protegidas pelo sigilo bancário de que a legislação nacional, em especial, a Lei Complementar nº 105 e as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados. Em razão disso, o Afiliado autoriza a Netcred a tratar seus dados pessoais e informações transacionais de sua conta para prevenção de fraudes e para o cumprimento da regulação vigente.

3.9.18. A NETCRED não se responsabiliza pelo uso indevido, negligente ou imprudente das Chaves de autenticação utilizadas pelo Afiliado ou por pessoas por este autorizadas. Ademais, o Afiliado é inteiramente responsável por garantir que serão armazenados todos os registros das transações realizadas por meio do PIX, de forma a possibilitar a identificação e rastreio das transações, em caso de necessidade.

3.10. O Afiliado declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores de Cartões e aos compradores por meio de boletos de pagamentos e utilização da chave PIX, com relação aos produtos e/ou serviços oferecidos, bem como pela efetiva conclusão da Transação comercial e entrega do produto de acordo com os termos e condições informados, sendo o Afiliado único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias destes produtos e/ou serviços.

3.10.1 O Afiliado desde já isenta a Netcred de qualquer responsabilidade relativamente aos bens e serviços adquiridos pelos compradores, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável.

3.10.2. O Afiliado reconhece e declara que a Netcred não é parte da relação jurídica estabelecida entre ele e o comprador. Diante disso, o Afiliado compromete-se a isentar e defender a Netcred contra eventuais ações judiciais, reclamações trabalhistas e procedimentos extrajudiciais que sejam intentados contra a Netcred e que digam respeito à relação entre o Afiliado e o comprador.

3.11. Na hipótese de a Netcred constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços vendidos pelo Afiliado, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema Netcred e não efetivar novas Transações e serviços, bloqueando os acessos tecnológicos do Afiliado, até que esteja resguardada de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores até que os problemas sejam solucionados e a entrega dos produtos efetivada aos clientes.

4. EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM CARTÕES

4.1. Para utilização dos produtos e serviços da Netcred, o Afiliado deverá possuir hardware específico, sendo de exclusiva responsabilidade do Afiliado a obtenção e custeio de tal equipamento, salvo se acordado de forma diversa perante a Netcred e que seja compatível com a solução Netcred.

4.1.1. Caso os equipamentos utilizados para a realização das Transações não sejam de propriedade da Netcred, o Afiliado será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está de pleno acordo com os requisitos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços disponibilizados pela Netcred, estando a Netcred livre e isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância do disposto nesta cláusula.

4.2. As Transações poderão ser realizadas pelo Afiliado por equipamentos disponibilizados, locados ou vendidos pela Netcred, fornecedores homologados e devidamente autorizados e/ou Parceiros Comerciais.

4.2.1. O fornecimento acima mencionado poderá ser realizado mediante a cobrança do preço, tarifas e/ou taxas específicas, a critério da Netcred.

4.2.2. Caso os equipamentos sejam vendidos pela Netcred ao Afiliado, as condições do negócio (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) serão especificadas na respectiva nota fiscal, fatura ou documento equivalente.

4.2.3. Os equipamentos que forem locados pela Netcred ao Afiliado, seguirão as regras estabelecidas no Anexo da Política de Cessão de Terminais no Contrato de Parceria.

4.5. Por meio deste Contrato, o Afiliado outorga à Netcred uma autorização irrevogável e irretratável, durante o prazo de vigência deste Contrato, para contratar, em nome do Afiliado, a locação do terminal, correndo por conta do Afiliado os valores de locação e demais encargos.

4.5.1. A contratação da locação do terminal em nome do Afiliado deverá ser realizada observando-se os termos e condições de locação estabelecidos no Contrato de Parceria.

4.5.2. O Afiliado reconhece, desde já, que a Netcred atuará apenas como representante do Afiliado na locação do terminal, não tendo a Netcred qualquer responsabilidade com relação ao fornecimento, instalação, custeio e/ou manutenção do terminal.

4.5.3. Alternativamente, será facultado à Netcred, a seu exclusivo critério, locar terminais de sua propriedade ao Afiliado. Nessa hipótese, a locação também deverá ser realizada observando-se os termos e condições estabelecidos no Contrato de Parceria, conforme aplicável, sendo certo que não se aplicará o disposto na cláusula 4.5.2 acima.

4.4. A Netcred e/ou o terceiro proprietário do terminal não serão responsáveis pelas despesas relativas à comunicação do terminal com a rede mundial de computadores, tais como custos de conexão com a internet ou despesas com telefonia, além de energia elétrica e outros.

4.5. A ausência de realização de Transações, pelo prazo de 3 (três) meses, poderá ensejar o cancelamento do credenciamento pela Netcred.

4.6. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Credenciadoras, Bandeiras, Bancos ou instituições integrantes do Sistema Netcred, o Afiliado obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus equipamentos utilizados na realização de Transações, aos novos padrões indicados pela Netcred, fornecedores homologados ou Parceiros Comerciais, nos prazos e formas estabelecidas pela Netcred.

5. COMPROVANTE DE VENDA DAS TRANSAÇÕES COM CARTÕES

5.1. O Afiliado deverá manter arquivado e à disposição da Netcred, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da realização de qualquer Transação, o respectivo Comprovante de Venda.

5.2. O Afiliado deverá manter arquivado e à disposição da Netcred, pelo prazo de 5 (cinco) ano, a contar da data da realização de qualquer Transação, todos os demais documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, realizados no âmbito do Sistema Netcred, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ao Portador do Cartão e a nota fiscal da venda, comprometendo-se a fornecê-los sempre que solicitados pela Netcred.

5.3. Caso o Afiliado não forneça à Netcred a documentação solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, a Netcred considerará a Transação não concluída e descontará respectivo valor de eventuais créditos do Afiliado ou debitará da conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento o valor creditado pela Transação em questão.

6. CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES COM CARTÕES E CHARGEBACK

6.1. Nas Transações com Cartão, aplicam-se ao Afiliado: (i) as regras de Chargeback e cancelamento estipuladas pela Credenciadora e Bandeiras integrantes do Sistema Netcred; e (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à Netcred pela Credenciadora ou Bandeiras integrantes do Sistema Netcred, em caso de descumprimento, pelo Afiliado, de suas regras, de acordo com a quantidade de Transações realizadas com Cartões de crédito contestadas, canceladas ou não reconhecidas, durante o procedimento de Chargeback.

6.2. O Afiliado poderá solicitar o cancelamento de Transações com Cartões de crédito realizadas no Sistema Netcred no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da realização da respectiva Transação, pelo site da Netcred. Se o pagamento da Transação já tiver sido realizado pela Netcred ao Afiliado, mesmo por antecipação, o Afiliado deverá restituir à Netcred o valor da Transação, permitindo à Netcred descontar respectivo valor de eventuais créditos do Afiliado ou debitar da conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Afiliado tal valor.

6.3. A Netcred poderá debitar do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Afiliado ou descontar de seus créditos o montante equivalente às contestações de recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço, caso não sejam apresentados os Comprovantes de Venda e os comprovantes de entrega do bem ou da realização do serviço.

6.3.1. Nas contestações de transações de pagamento relacionadas às operações de cartão de débito e crédito, a Netcred, após receber a enviada pela Adquirente Parceira, informará ao ESTABELECIMENTO COMERCIAL no registro da transação que àquela operação foi contestada pelo portador do cartão e, consequentemente, o SISTEMA NETCRED irá programar automaticamente o desconto nos recebíveis futuros do ESTABELECIMENTO COMERCIAL limitado ao valor da transação contestada.

6.3.2. Ao final do processo de chargeback, caso o resultado tenha sido a favor do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, nos moldes definidos pelas regras das Bandeiras e Adquirentes, o valor será creditado no Domicílio Bancário do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, caso contrário, o desconto será mantido.

6.4 O Afiliado deverá, quando solicitado pela Netcred, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços para afastar a contestação por Chargeback, sendo que a falta de apresentação deste documento será entendida como falta de entrega do produto e/ou serviço.

6.5. Caso o Afiliado atinja um determinado índice mensal de cancelamentos de transações e/ou chargeback, a Netcred comunicará o Afiliado, por escrito, alertando para o fato e requerendo a implementação de medidas de segurança e/ou alteração de determinadas práticas do Afiliado, visando à redução de tal índice.

6.5.1. Caso não haja redução no índice de cancelamentos e/ou chargeback para patamares aceitáveis, conforme critérios da Netcred, o Afiliado poderá ser multado, ter os valores das taxas devidas à Netcred majoradas e/ou ter este Contrato terminado, conforme as regras da Política de chargeback divulgadas pela Netcred.

6.6. Os prazos para o procedimento de Chargeback serão aqueles definidos pelas Bandeiras, Emissores e Credenciadora, conforme regras de mercado.

6.7. Caso o comprador exerça seu direito de arrependimento nos termos e prazos legais previstos no art. 49, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quando aplicável, o Afiliado obriga-se a requerer o cancelamento da transação de forma imediata.

7. CONTA DE PAGAMENTO E CONTA GARANTIA

7.1. Ao aderir ao Sistema Netcred, o Afiliado poderá optar pela abertura de uma Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua titularidade, que será disponibilizada por um parceiro da Netcred.

7.1.1. A Conta de Pagamento disponibilizada por meio do Sistema Netcred é oferecida por um Parceiro indicado pela Netcred, permanecendo o Parceiro como responsável pela gestão e custódia dos recursos, nos termos previstos no arranjo de pagamentos, cujo documento se encontra disponível na área administrativa de acesso exclusivo do Afiliado no website do Parceiro.

7.2. A Conta de Pagamento tem como principal finalidade a realização de Transações de crédito e débito para terceiros que também estejam credenciados no Sistema Netcred.

7.3. As diretrizes e regras, incluindo mas não se limitando aos recursos creditados, ônus e bônus da manutenção dos recursos, prazo e procedimentos para realização das Transações na Conta de Pagamento se encontram disponíveis no website do Parceiro indicado pela Netcred.

7.4. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros, independentemente do período que ficarem depositados, entretanto estarão sujeitos à cobrança de tarifas de saque ou tarifas de outros serviços, especificadas no site do Parceiro indicado pela Netcred.

7.5. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para saques, pagamentos e transferências, sendo considerados pela Netcred e pelo seu Parceiro recursos em trânsito de titularidade do Afiliado.

7.7. O Afiliado poderá efetuar saques e pagamentos com a quantia constante em sua Conta de Pagamento, por meio das Ferramentas do Sistema do parceiro da Netcred, arcando com os custos dos serviços indicados no site do Parceiro indicado pela Netcred.

7.8. A qualquer momento o Afiliado poderá, desde que possua saldo suficiente para arcar com os custos da operação e o pagamento de eventuais débitos contraídos pelo Afiliado, efetuar o saque integral de seus recursos ou efetuar sua transferência para seu Domicílio Bancário.

7.9. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para pagamento de débitos do Afiliado, a seu pedido, por meio das Ferramentas do Parceiro, para a transferência de terceiros que estejam credenciados ao Sistema Netcred.

7.10. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 01 (um) ano, ensejará o encerramento da Conta de Pagamento.

7.11. O Afiliado não poderá ceder os direitos sobre os recursos que possua em seu domicílio bancário ou sua conta de pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Netcred, sob pena de ineficácia da cessão perante a Netcred.

7.11.1. Após a autorização prévia e escrita da Netcred, o repasse dos valores devidos ao Afiliado poderá ser realizado por meio de Conta de Pagamento em Garantia, disponibilizada e de titularidade do Fornecedor indicado pelo Afiliado. Esta operação apenas se dará por meio de apresentação de documento específico com finalidade restritiva prevendo a autorização do Afiliado da cessão dos seus recebíveis ao Fornecedor devidamente assinado.

7.11.2. Na hipótese da operação se tratar de repasse dos valores por meio de Conta de Pagamento em Garantia, de titularidade do Fornecedor devidamente indicado pelo Afiliado, cuja autorização dos repasses deverá se dar por meio de título próprio assinado pelo Afiliado, os recursos ficarão disponíveis para movimentação do Afiliado, conforme as regras estabelecidas pelo Fornecedor indicado pelo Afiliado.

7.11.3. Além disso, o repasse dos recebíveis para Conta de Pagamento em Garantia do Fornecedor ficará condicionado ao envio, prévio e por e-mail, dos seguintes documentos à Netcred: (i) cópia do Contrato/Estatuto Social do Fornecedor; (ii) cópia da identidade e CPF do(s) sócio(s) responsável(is) legal(is) do Fornecedor; (iii) cópia do cartão de comprovação do CNPJ do Fornecedor; (iv) cópia do comprovante da sede e domicílio do Fornecedor e do seu sócio responsável legal, respectivamente; (v) cópia de documento de comprovação da atividade empresarial do Fornecedor; (vi) cópia do contrato de prestação de serviços entre o Afiliado e Fornecedor comprovando o vínculo jurídico e empresarial entre ambas; e (vii) contrato de cessão de crédito firmado entre o Afiliado e o Fornecedor ou declaração assinada pelo Afiliado, autorizando o repasse dos seus recebíveis para a Conta de Pagamento em Garantia do Fornecedor.

7.11.4. O contrato de cessão de crédito e/ou a declaração emitida pelo Afiliado autorizando o repasse dos seus recebíveis para Conta de Pagamento em Garantia do Fornecedor deverão constar a razão/denominação social e o número de inscrição no CNPJ do Fornecedor, data e o valor expresso ou, conforme o caso, a porcentagem dos recebíveis e o tempo que irá perdurar esse repasse mensal, limitado à 12 (doze) meses, renováveis por iguais períodos.

7.11.6. As demais diretrizes e regras para abertura, manutenção e encerramento da Conta de Pagamento em Garantia são determinadas exclusivamente pelo Instituidor do Arranjo de Pagamentos indicado pela Netcred, não possuindo a Netcred nenhuma responsabilidade referente às regras do arranjo de conta de pagamentos.

7.11.4. O Afiliado reconhece que a Netcred não é responsável, em hipótese alguma, pelas relações existentes entre o Afiliado e os Fornecedores, bem como entre o Afiliado e o Instituidor do Arranjo de Pagamentos, podendo a NETCRED, a qualquer momento e mediante comunicação ao Afiliado, suspender o repasse de valores aos Fornecedores conforme suas regras e políticas internas.

8. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES

8.1. O Afiliado está ciente que a Netcred é a responsável por realizar os pagamentos de Valor Líquido, em moeda nacional, decorrente das Transações realizadas no Sistema Netcred, mediante repasse do respectivo valor na Conta de Pagamento ou no Domicílio Bancário indicado expressamente pelo Afiliado.

8.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontados os valores devidos à Netcred e seus Parceiros Comerciais (se o caso). A Netcred também descontará dos valores as quantias equivalentes às cessões de crédito eventualmente realizadas pelo Afiliado.

8.2.1. O comprovante de depósito ou o comprovante de processamento eletrônico de operação de crédito no domicílio bancário ou conta pagamento do Afiliado ou do Fornecedor, conforme o caso, servirá como prova de quitação da obrigação da Netcred.

8.3. A Netcred fará a retenção de todos os impostos que incidam sobre sua remuneração, conforme exigido pelas leis brasileiras.

8.3.1. Os tributos incidentes sobre a remuneração que for devida pelo Afiliado em razão dos serviços prestados diretamente pelas Bandeiras, Credenciadoras e/ou Parceiros Comerciais serão retidos e pagos diretamente por tais empresas e não serão considerados para fins de tributação da remuneração devida pelo Afiliado à Netcred, em razão dos serviços prestados.

8.4. O valor da Transação, decorrente da venda dos produtos e/ou serviços pelo Afiliado será creditado pela Netcred no Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento nos prazos definidos no Contrato de Parceria.

8.5. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas e/ou quebra de equipamentos, a Netcred poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até um dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação.

8.6. O Afiliado terá acesso às Transações pendentes de pagamento pelo site da Netcred, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.

8.7. Se o Afiliado deixar de cumprir com suas obrigações constantes neste Contrato, ainda que a transação tenha sido aprovada pela Netcred, o valor da transação não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a transação for cancelada pelo Afiliado ou pela Netcred a pedido do Afiliado; (ii) se as informações relativas à transação forem incompletas, imprecisas ou inverídicas; (iii) se a Netcred constatar que as transações, em razão de suas características, expõem a risco os compradores e/ou a Netcred; (iv) em qualquer caso de chargeback; (v) se a transação não for comprovada, inclusive em caso de chargeback, nos termos deste Contrato; (vi) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não o domicílio bancário ou conta pagamento do Afiliado; (vii) se houver erro no processo de aprovação da transação ou a aprovação for negada; (viii) se o Afiliado alterar quaisquer dados da transação após aprovação pela Netcred; (ix) se houver indícios de fraude ou ilicitude na transação; (x) se o Afiliado realizar transação suspeita ou irregular; ou (xi) se a Netcred for envolvida em qualquer medida judicial relativamente à transação sem que o Afiliado tome as providências necessárias para exclusão da Netcred da lide.

8.8. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que fique caracterizada a dificuldade do Afiliado em cumprir com as suas obrigações previstas neste Contrato e/ou na lei, a Netcred poderá, segundo critérios razoáveis e mediante comunicação ao Afiliado, reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a Netcred.

8.9. A Netcred poderá, a seu exclusivo critério, reter os valores de repasse dos créditos ao Afiliado para garantia contra potenciais riscos aos compradores e/ou à Netcred, por até 120 (cento e vinte) dias. Estes riscos incluem os riscos de (i) a(s) transação(ões) ser(em) fraudulenta(s); e (ii) o risco de o Afiliado não cumprir com suas obrigações perante o Comprador. No caso do item (ii), a Netcred deverá informar o motivo da retenção ao Afiliado.

8.10. Mediante expressa solicitação do Afiliado, via e-mail ou por outros meios que venham a ser indicados pela Netcred, a Netcred poderá realizar o repasse dos valores devidos ao Afiliado por meio de crédito em domicílio bancário de Fornecedores indicados pelo Afiliado. Caso o Afiliado tenha indicado Fornecedores, deverá, no ato de cadastro do Fornecedor, determinar a porcentagem dos valores das transações que deverá ser a este repassada pela Necred, bem como o período de aplicação desta condição.

8.10.1. A porcentagem dos valores das transações a ser repassada para cada Fornecedor será aplicável para todas as transações realizadas, podendo o Afiliado alterar, a qualquer tempo, a porcentagem mediante comunicação à Netcred. Igualmente, o Afiliado poderá alterar, a qualquer tempo, o período de repasse de valores a qualquer Fornecedor.

8.10.2. A alteração da porcentagem ou período de aplicação de repasse a Fornecedor mencionada na cláusula 8.11.1 acima será processada em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da solicitação do Afiliado pela Netcred e, até a confirmação da alteração pela Netcred, eventuais repasses que estejam programados serão realizados considerando a porcentagem e período anterior à alteração.

8.10.3. O valor total dos repasses a serem realizados aos Fornecedores indicados pelo Afiliado poderá ser de até 100% (cem por cento) do valor total das Transações. Em caso de cessão integral dos recebíveis ao Fornecedor, o Afiliado deverá apresentar a Netcred o motivo pelo qual optou por essa alternativa.

8.10.4. A Netcred não é responsável, em hipótese alguma, pelas relações existentes entre o Afiliado e os Fornecedores, podendo a Netcred, a qualquer momento e mediante comunicação ao Afiliado, suspender o repasse de valores aos Fornecedores conforme suas regras e políticas internas.

8.11. A Netcred disponibilizará acesso às Transações e pagamentos dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a Netcred não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao Afiliado o controle e arquivo próprio das movimentações anteriores.

8.12. A Netcred não disponibiliza informações impressas, não obstante o Afiliado ter a possibilidade de salvar e imprimir as informações constantes no portal da Netcred.

9. DOMICÍLIO BANCÁRIO, ANTECIPAÇÃODE RECEBÍVEIS E COBRANÇA RECORRENTE

9.1. O Afiliado poderá cadastrar o Domicílio Bancário, de sua titularidade, para recebimento dos créditos decorrentes das Transações efetuadas pelo Sistema Netcred.

9.2. O Afiliado é responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso o Banco depositário do Domicílio Bancário declare-se impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela Netcred, deverá o Afiliado providenciar sua regularização ou, ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio Bancário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sendo certo que os pagamentos relativos às Transações capturadas anteriormente à alteração efetuada, serão creditados na conta do Domicílio Bancário vigente na data estipulada para o pagamento. A Netcred está autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento dessa comunicação e respectivo processamento, ou, ainda, até a regularização do Domicílio Bancário cadastrado no Sistema Netcred. Os pagamentos realizados ao Afiliado, previstos nesta Cláusula, serão isentos de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

9.3. Na hipótese de a data prevista para o crédito do valor líquido das Transações ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do Afiliado, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.

9.4. O Afiliado deverá observar, cumprir e respeitar integralmente toda e qualquer trava ou manutenção de domicílio bancário eventualmente contratada pelo Afiliado, inclusive por suas filiais, com uma instituição financeira ou instituição de pagamento.

9.4.1. A informação de trava ou manutenção do domicílio bancário será comunicada à Netcred pela própria instituição financeira ou instituição de pagamento, conforme o caso, ou, ainda, por entidade independente que venha a centralizar tal informação.

9.4.2. O Afiliado, desde já, concorda que a manutenção do domicílio bancário nos termos da cláusula 9.4.1 estará vinculada às transações relacionadas a determinado Arranjo de Pagamento ou a determinada instituição emissora de boleto de pagamento.

9.5. O Afiliado poderá solicitar à Netcred o recebimento antecipado das Transações, ficando ao exclusivo critério da Netcred, antecipar ou não os valores solicitados.

9.6. Ainda que previsto no Contrato de Parceria e tenha havido antecipações anteriores, a Netcred não é obrigada a antecipar o pagamento dos recebíveis de novas Transações.

9.7. A antecipação se dará mediante desconto adicional sobre o valor a ser pago ao Afiliado, de acordo com as condições ajustadas no Contrato de Parceria e/ou no Plano de Taxas e Tarifas.

9.8. A antecipação do repasse dos valores devidos ao Afiliado poderá ser contratada nas condições de prazo e preço definidas pela Netcred, previsto no Contrato de Parceria, ficando certo, contudo, que a efetivação de pagamentos antecipados pode não se concretizar em virtude do nível de risco apurado pela Netcred com relação ao Afiliado ou à transação, bem como estará sujeita a condições econômicas externas.

9.9. Caso o Titular do Cartão se manifeste em aderir ao serviço de cobrança recorrente no seu cartão de crédito, o Afiliado deverá enviar um comunicado contendo todas as informações sobre as condições contratadas e as instruções de como realizar o cancelamento do plano.

9.9.1. O Afiliado deverá divulgar claramente as condições do plano de assinatura e/ou cobrança recorrente no ponto de pagamento e fornecer um método de cancelamento online ou eletrônico para o portador do cartão.

9.10. Na eventualidade e o Parceiro e/ou Afiliado vir a oferecer os serviços de cobrança recorrente por um período de teste, gratuito ou de baixo custo, que em seguida inscreve automaticamente o portador do cartão em um plano de assinatura ou cobrança recorrente, o Afiliado deverá enviar um comunicado ao portador do cartão com, no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) dias, antes do final do período de teste, reforçando as condições contratadas e as instruções de cancelamento do plano.

9.11. Se o Afiliado oferecer o serviço por meio de transações com cartões não presente, leia-se e-commerce, as informações devem estar claramente na tela em que o Cliente Final insere os dados do cartão antes de autorizar a compra, bem como deverá ser disponibilizado um link para outra página em que constem todos os termos do plano.

10. HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES

10.1. O Afiliado reconhece e concorda que a Netcred, ao seu exclusivo critério, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao Afiliado para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à Netcred ou resguardar a Netcred contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Afiliado, em conformidade com as disposições deste Contrato; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao Afiliado, débitos de qualquer natureza do Afiliado perante a Netcred, em conformidade com as disposições deste Contrato.

10.2. Além das hipóteses descritas acima, o Afiliado desde já autoriza a Netcred a compensar quaisquer valores devidos ao fabricante locador do terminal, com os valores a serem repassados ao Afiliado em razão das transações, conforme o caso.

10.2.1. O Afiliado se obriga a suprir seu domicílio bancário de fundos suficientes para suportar eventuais débitos, cancelamentos e/ou estornos de valores determinados em virtude deste Contrato. Todavia, caso o débito no domicílio bancário do Afiliado não seja possível em virtude de ausência de fundos, o Afiliado obriga-se a ressarcir a Netcred, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após solicitação da Netcred, por meio de depósito em conta bancária ou de pagamento a ser indicada pela Netcred.

10.2.2. Em não havendo pagamento, a Netcred poderá utilizar todos os meios de cobrança aceitos pela legislação brasileira, devendo o Afiliado ressarcir a Netcred por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança, inclusive de honorários de advogados contratados. Os débitos poderão ser incluídos nos serviços de proteção ao crédito e/ou levados a protesto, a critério da Netcred.

10.2.3. A Netcred, a seu exclusivo critério, poderá reter todo e qualquer pagamento que o Afiliado tenha a receber, quando a Netcred entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do Afiliado.

10.3. Havendo indícios de irregularidade na Transação, pelo Portador do Cartão, reclamação, Chargeback ou cancelamento referente a um pagamento recebido pelo Afiliado, a Netcred poderá reter temporariamente e compensar respectivos valores com os créditos a serem depositados no Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento para cobrir o valor da respectiva obrigação.

10.3.1. O Afiliado declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza e o ramo de atividade do Afiliado e do Portador do Cartão.

10.4. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pré-falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do Afiliado em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a Netcred reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao Afiliado, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a Netcred.

10.5. Além das demais hipóteses previstas neste Contrato, a Netcred poderá reter os créditos devidos ao Afiliado se o seu cliente reclamar a não entrega dos produtos ou serviços que originaram a Transação ou se, de qualquer modo, houver riscos de a Transação ser cancelada ou ocorrer seu Chargeback pela Credenciadora.

10.6. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros que envolvam o não reconhecimento ou contestação do valor da Transação pelos Portadores de Cartões junto aos Bancos Emissores, bem como nos casos de cobranças de taxas, tarifas, produtos, equipamentos, aluguéis, Transações irregulares etc., a Netcred poderá, alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores na Conta de Pagamento ou Domicílio Bancário; (ii) realizar lançamentos a débito na Conta de Pagamento ou Domicílio Bancário do Afiliado; (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Afiliado, debitando os eventuais encargos incidentes; (iv) permitir que o Afiliado, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta, efetue, desde que acordado com a Netcred, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (v) efetuar cobrança por terceiros.

10.6.1. Em havendo falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento, nos prazos previstos neste Contrato, poderá sujeitar o Afiliado ao pagamento de atualização monetária a ser estabelecida e juros de 1% a.m. pro rata die, além de multa contratual equivalente a 10% (dez) por cento da quantia inadimplida.

10.6.2. O Afiliado terá o prazo de 1 (um) mês, para apontar qualquer eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores lançados na conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento, sempre a contar da data do pagamento ou da data prevista pela Netcred para efetuar o pagamento, débito ou da compensação dos respectivos débitos com créditos. Após esse prazo, o Afiliado dará a plena e definitiva quitação à Netcred, não restando direito de reclamação pelo Afiliado.

10.7. A Netcred poderá reter o valor mínimo garantido, estabelecido no Contrato de Parceria, para assegurar o pagamento de obrigações futuras do Afiliado.

10.8. Se a Netcred entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, poderá ser definido um valor mínimo de reserva sobre os créditos a serem pagos ao Afiliado.

10.9. O Afiliado cede, desde já, a Netcred, os direitos creditórios referentes às vendas realizadas com cartão de crédito e débito de todas as bandeiras como Visa, Visa Electron, Mastercard, Maestro, Hipercard, Elo, American Express entre outras processadas e administradas por qualquer credenciadora, subcredenciadora e outras instituições que processam pagamentos como garantia de liquidação das dívidas assumidas neste contrato. A cessão dos direitos creditórios implícita nesta clausula implica na transferência dos créditos decorrentes das vendas realizadas com cartão de débito e crédito, inclusive os respectivos direitos acessórios, tais como juros e correção monetária para a Netcred.

11. REMUNERAÇÃO DA NETCRED

11.1. Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia em Meios de Pagamento, gestão de pagamentos e à licença de uso das ferramentas Netcred, o Afiliado pagará à Netcred os valores especificados no Contrato de Parceria e nas Tratativas Comerciais.

11.2. O Afiliado pagará a Netcred os encargos abaixo listados:
(i) TARIFA DE AFILIAÇÃO: valor fixo devido à Netcred pelo Afiliado, em 01 (uma) única parcela, em razão da disponibilização do Sistema Netcred ao Afiliado;
(ii) TARIFA DE MANUTENÇÃO: valor fixo mensalmente devido à Netcred pelo Afiliado em contraprestação à manutenção do Sistema Netcred, bem como dos serviços;
(iii) COMISSÃO DE SERVIÇOS: percentual incidente sobre o valor bruto de cada transação, conforme o respectivo número de parcelas para pagamento pelo comprador, em contrapartida à utilização do Sistema Netcred e à aceitação do meio de pagamento para realização da transação, sendo parte da tarifa devida à Netcred e parte devida ao Emissor e/ou ao Instituidor, conforme o caso;
(iv) TARIFA OPERACIONAL: valor fixo devido à Netcred pelo Afiliado para ressarcimento de custos e despesas decorrentes da transferência de recursos ao domicílio bancário, tais como aqueles decorrentes de operações de DOC e TED;
(v) TARIFA DE CHARGEBACK/CANCELAMENTO: valor fixo devido à Netcred pelo Afiliado para ressarcimento de custos e despesas decorrentes de cada cancelamento de transação ou da ocorrência de chargeback;
(vi) TARIFA DE PROCESSAMENTO: valor fixo devido a Netcred por cada transação realizada através da modalidade de pagamento de cartão de crédito ou débito;
(vii) TARIFA DE BOLETO: valor fixo devido a Netcred por cada transação realizada através da modalidade de pagamento de boleto bancário;
(viii) TARIFA ou TAXA DE PIX COBRANÇA: valor fixo ou percentual devido a Netcred por cada transação realizada através da modalidade de pagamento de PIX COBRANÇA;
(ix) TARIFA ou TAXA DE PIX RECEBIMENTO: valor fixo ou percentual devido a Netcred por cada transação realizada através da modalidade de pagamento de PIX RECEBIMENTO;
(x) TARIFA ou TAXA DE ANÁLISE DE RISCO/ANTIFRAUDE: valor fixo ou percentual fixado com base em cada transação ou volume de transações para análise de risco de transações de pagamento não presencial através de cartão de crédito ou débito;
(xi) Preço pela venda ou aluguel do terminal ao Afiliado; e
(xii) Valor pelos demais serviços a serem prestados pela Netcred e descritos em Propostas Comerciais específicas.

11.2.1. Ainda, poderão ser instituídas novas modalidades de remuneração pelos serviços prestados, mediante prévia comunicação por escrito ao Afiliado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11.3. Os valores cobrados pela Netcred são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo Afiliado na sua página no site da Netcred ou mediante solicitação por e-mail ou telefone.

11.4. Os pagamentos à Netcred serão efetuados à vista, mediante débito do valor correspondente na conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Afiliado ou por compensação com os créditos devidos ao Afiliado. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento, a Netcred encaminhará e-mail ao Afiliado solicitando o crédito imediato de valor em sua conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento. Tão logo haja recursos na conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento para os pagamentos devidos à Netcred, os valores serão debitados, sem prévio aviso.

11.5. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados pela Netcred previstos neste Contrato, caso o Afiliado, após receber e-mail solicitando o pagamento de valores devidos à Netcred, assim não proceda, haverá a incidência dos encargos moratórios.

11.6. A Netcred poderá efetuar reajuste dos valores de sua remuneração, informando previamente o Afiliado, por e-mail ou divulgação prévia em seu site, com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Caso o Afiliado não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se não concordar, poderá encerrar o Contrato de Parceria. O não encerramento do Contrato pelo Afiliado será interpretado como plena anuência aos novos valores.

11.7. Caso sejam alteradas as condições comerciais da Netcred com a Credenciadora ou sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, os custos resultantes de tal impacto poderão ser repassados ao Afiliado e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços prestados pela Netcred.

12. CRÉDITOS DECORRENTES DAS TRANSAÇÕES

12.1. O Afiliado declara-se ciente da estrutura do mercado de Meios de Pagamentos, bem como da atuação e função da Credenciadora, Bandeiras e Emissores.

12.2. O Afiliado declara-se ciente de que os serviços de gestão de pagamento previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados na conta do Domicílio Bancário serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a Netcred de qualquer responsabilidade.

12.3. O Afiliado concorda que a Netcred, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis da Netcred perante a Credenciadora, decorrentes das Transações do Afiliado, em nada prejudicando o direito do Afiliado de receber o valor líquido de suas Transações.

13. INDICAÇÃO DO AFILIADO POR PARCEIROS COMERCIAIS DA NETCRED

13.1. Caso o Afiliado tenha sido indicado por um Parceiro Comercial da Netcred, tal como marketplaces, merchant service providers (MSP) ou qualquer outro parceiro, se aplicarão as regras previstas nesta Cláusula, sem prejuízo dos demais termos e condições previstos neste Contrato.

13.2. O pagamento das Transações realizadas pelo Sistema Netcred apenas será realizado ao Afiliado, por transferência para sua Conta de Pagamento ou Domicílio Bancário, após descontadas as tarifas, taxas e remuneração devida à Netcred e, ainda, da remuneração devida ao referido Parceiro Comercial.

13.3. O Afiliado declara, através do aceite a estes Contrato, que a Netcred poderá debitar da Conta de Pagamento do Afiliado o valor da remuneração pelos serviços prestados diretamente pelo Parceiro Comercial, transferindo os recursos respectivos, por conta e ordem do Afiliado, para a Conta de Pagamento do referido Parceiro Comercial.

13.4. Caso o Afiliado possua débitos perante o Parceiro Comercial, poderá ser solicitada a antecipação do pagamento das Transações, mediante os critérios estabelecidos pela Netcred neste Contrato.

13.5. O Afiliado, através do aceite a estes Contrato, autoriza a Netcred a informar o Parceiro Comercial sobre todas as Transações realizadas pelo Sistema Netcred, incluindo a movimentação da Conta de Pagamento, a quantidade de Transações realizadas e seu respectivo valor e destino, para fins de auditoria e acompanhamento pelo Parceiro Comercial.

13.6. Poderão ser pactuadas outras disposições relativas ao relacionamento do Afiliado com o Parceiro Comercial, de acordo com o que vier a ser indicado no Contrato de Parceria.

14. RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO AFILIADO

14.1. O Afiliado é responsável pelo uso das Ferramentas Netcred, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável, a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo da Netcred, a Política de Privacidade e Proteção de Dados, disponibilizadas no site da Netcred, e as Políticas correspondentes dos Parceiros Comerciais (quando aplicável).

14.2. Todos os tributos incidentes na prestação dos serviços e na licença de uso das ferramentas Netcred são de exclusiva responsabilidade do Afiliado, podendo a Netcred descontar dos créditos do Afiliado os respectivos valores.

14.3. O Afiliado compromete-se a ressarcir a Netcred, de todo e qualquer prejuízo por ela sofrido, em virtude de atos por ele praticados.

14.4. O Afiliado compromete-se a ressarcir a Netcred nos prejuízos por ela sofridos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de Cartões e Meios de Pagamento (Credenciadora, Bandeiras e Emissores integrantes do Sistema Netcred) ou por autoridades governamentais, em virtude de atos praticados pelo Afiliado, inclusive, mas não se limitando, por excesso de Chargeback.

14.5. Caso o Afiliado atinja um percentual de transações suspeitas ou irregulares, de acordo com critérios da Netcred, o Afiliado será informado pela Netcred para tomar medidas visando à regularização, facultando-se à Netcred alterar o valor das taxas devidas pelo Afiliado de acordo com o referido percentual.

14.6. Caso não haja redução no índice de transações suspeitas ou irregulares, ou, ainda, caso se identifique que uma ou mais transações realizadas pelo Afiliado foram fraudulentas, o Contrato entre as Partes poderá ser terminado imediatamente pela Netcred, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato e das medidas judiciais cabíveis.

14.7. O Afiliado, através do aceite a estes Contrato, concorda que a Netcred, os Parceiros Comerciais e/ou quaisquer terceiros indicados pela Netcred enviem e ele e aos seus clientes mensagens de e-mail de caráter informativo ou publicitário.

14.8. O Afiliado não poderá impedir eventual análise de chargeback mediante o encerramento do Contrato entre as Partes. Caso o Afiliado rescinda este Contrato enquanto a Netcred estiver conduzindo uma análise de chargeback, a Netcred poderá reter os repasses ao Afiliado.

15. LICENÇA DE USO DAS FERRAMENTAS DA NETCRED

15.1. A Netcred autoriza o uso para o Afiliado das ferramentas Netcred, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência do Contrato firmado entre o Afiliado e a Netcred, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

15.2. É vedado ao Afiliado: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, as ferramentas Netcred, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas; (ii) modificar as características das ferramentas Netcred; (iii) criar programas de computador para utilização das ferramentas Netcred; e (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das ferramentas Netcred, exceto aqueles relativos às movimentações da conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Afiliado.

15.3. O Afiliado reconhece e concorda que os softwares aplicativos cedidos ou inseridos no site ou nos equipamentos pela NETCRED, de forma gratuita ou onerosa, são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual da NETCRED.

15.4. O Afiliado poderá tão somente fazer uso das ferramentas e de todo o Sistema NETCRED para o atingimento da finalidade deste Contrato, sendo vedado qualquer ato de engenharia reversa, ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos mesmos, sob pena de imediato cancelamento do Contrato.

16. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DA MARCA NETCRED

16.1. O Afiliado compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer serviços ou ferramentas disponibilizados pela Netcred ao Afiliado, responsabilizando-se perante a Netcred ou eventuais terceiros interessados pelas obrigações assumidas neste item, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da Netcred, dos Parceiros Comerciais, Credenciadoras, Bandeiras ou terceiros, sem o consentimento escrito e prévio destes, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada.

17. MODIFICAÇÕES E REVISÕES DOS CONTRATO

17.1. Estes Contrato poderão ser revistos periodicamente pela Netcred para adequar a prestação dos serviços e a licença de uso das ferramentas. A Netcred poderá realizar estas alterações ao seu exclusivo critério.

17.2. As alterações deverão ser previamente comunicadas pela Netcred ao Afiliado por e-mail ou publicadas no site da Netcred, passando a vigorar após 10 (dez) dias da comunicação ou divulgação no site.

17.3. Caso o Afiliado não concorde com as alterações, poderá solicitar a resilição do Contrato de Parceria sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a Netcred.

17.4. A continuidade do uso do Sistema Netcred pelo Afiliado será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis.

17.5. A Netcred poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços ou das ferramentas, mediante comunicação ao Afiliado por e-mail ou informação em seu site, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O Afiliado e a Netcred comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços destes Contrato e dos Produtos e Serviços negociados pelo Afiliado, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil, as Secretarias Estaduais e Municipais de Finanças, as Comissões Parlamentares de Inquérito ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.

18.2. O Afiliado concorda e autoriza a Netcred a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro, conta do Domicílio Bancário, Conta de Pagamento e Transações efetuadas pelas ferramentas Netcred, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada Afiliado.

18.3. O Afiliado autoriza a Netcred a compartilhar em tempo real com o Parceiro Comercial que indicou o Afiliado para adesão ao Sistema Netcred as informações referentes ao volume financeiro das Transações, quantidade de Equipamentos disponibilizados, taxas e demais valores cobrados do Afiliado.

18.4. O Afiliado autoriza a Netcred a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do Afiliado e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias, nos estritos limites estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 2018).

18.5. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.

18.6. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.

18.7. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável.

18.8. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das partes.

18.9. O Afiliado autoriza a Netcred a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela Netcred, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade entre outros dados, ressalvado o direito de o Afiliado revogar a qualquer momento, por escrito, esta autorização.

18.10. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.

18.11. O presente Contrato suplanta, substitui e prevalece sobre qualquer acordo ou Contrato prévio, escrito ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas Partes com relação aos assuntos aqui contemplados, sendo Parte Integrante dos Contrato da Plataforma Netcred.

18.12. As Partes elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro / RJ como único competente para dirimir as questões que por ventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DEFINIÇÕES

Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato e tem por objetivo estabelecer as definições das palavras e expressões mencionadas neste Termo.

Bandeira: empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

Boleto de Pagamento: Instrumento padronizado com função de cobrança, emitido nas modalidades registrado ou sem registro, conforme determinado pelo Afiliado, disponibilizado ao Comprador de forma eletrônica em razão da realização de transação, contendo o prazo e valor do pagamento a ser efetuado pelo comprador mediante apresentação deste instrumento, dentre outras informações. O prazo de pagamento será acordado com o Afiliado, assim como o valor dos juros e multa aplicáveis ao pagamento de boleto de pagamento após o seu vencimento.

Cartão: instrumento de identificação e de pagamento configurado ou apresentado em forma de cartão plástico capaz de realizar diversas funções, disponibilizadas pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema Netcred.

Chargeback: contestação por parte do Emissor ou do Portador de uma Transação efetuada pelo Afiliado ou de titulares de Conta de Pagamento.

Chave Pix: é a informação indicada pelo Afiliado para identificar sua Conta no âmbito do Pix e que pode consistir em um número de CPF ou CNPJ, número de seu telefone celular, endereço de e-mail e/ou uma chave aleatória, de livre escolha do Afiliado da Conta. O Afiliado poderá cadastrar Chaves Pix para sua Conta. A(s) Chave(s) Pix permite(m) que uma das partes envolvidas em uma transação de pagamento obtenha as informações da outra parte armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), gerido pelo Banco Central do Brasil, e que realize transações de pagamento no âmbito do Pix;

Chip: microprocessador introduzido nos Cartões ou Meios de Pagamento, que possui programação e memória de dados do Portador, cuja leitura á feita nos equipamentos, com uso de senha ou assinatura do Portador.

Cliente Final: pessoa física ou jurídica que utiliza os produtos e serviços de pagamentos da Netcred por meio do Afiliado final.

Comprador: Pessoa física ou preposto de pessoa jurídica que venha a adquirir bens e/ou serviços fornecidos pelo Afiliado por meio da efetivação de uma transação, denominada, quando a transação for realizada mediante instrumento de pagamento, “Pagador” e/ou “Afiliado Final” na condição de “Pagador” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.

Comprovantes de Vendas: documentos que deverão ser emitidos pelas maquinetas pelos Afiliados no momento da realização da Transação.

Conta de Pagamento: conta de pagamento de titularidade do Afiliado fornecida por Parceiro indicado pela Netcred, destinada ao recebimento dos recursos oriundos das Transações com Cartão e custodiados no Sistema do Parceiro indicado pela Netcred, bem como à execução de Transações em moeda eletrônica e utilizada para registros de débitos e créditos relativos a Transações com outros titulares de Conta de Pagamento.

Credenciadora: empresa que habilita estabelecimentos fornecedores de bens e/ou prestadores de serviços para aceitarem cartões.

Domicílio Bancário: conta de livre movimentação de titularidade do Afiliado mantida junto à instituição bancária, onde receberá os créditos e os débitos decorrentes da realização das Transações previstas neste Contrato.

Emissor: empresa nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões e/ou disponibilizar produto, para uso no Brasil ou exterior.

Ferramentas Netcred: tecnologias disponíveis no site www.netcredbrasil.com.br , utilizadas na prestação dos serviços e disponibilizadas ao Afiliado para movimentação de sua Conta de Pagamento.

Loja Virtual: site, plataforma ou portal de operações disponível na internet (incluindo aplicativo para dispositivos móveis, se aplicável), desenvolvido pelo Afiliado, pela qual o Afiliado irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo Sistema Netcred para captura de Transações eletrônicas.

Marketing Direto: modalidade de realização de Transações pelo Afiliado, exclusivamente sem Cartão presente, mediante prévia solicitação do Portador ao Afiliado por telefone, Internet ou quaisquer outros meios físicos ou eletrônicos com ou sem a assinatura do Portador no respectivo Comprovante de Venda.

Meios de Pagamentos: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, que são aceitos no Sistema Netcred, para uso pessoal e intransferível dos Portadores ou titulares de Conta de Pagamento.

Parceiro Comercial: terceiro que mantenha relação comercial com a Netcred, tal como marketplace e merchant service provider (MSP), que presta serviços diretamente ao Afiliado, e que, em razão desses serviços, tenha indicado o Afiliado para credenciamento ao Sistema Netcred.

PCI (Payment Card Industry): programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelas Bandeiras, de alcance geral e vinculação aos Afiliados, Emissores e Credenciadoras, desenvolvido com o objetivo de estipular padrões mínimos para proteção dos dados pessoais e informações sensíveis dos Portadores, além dos dados dos Cartões e das Transações. É baseado nas normativas definidas pelo PCI Council e tem como função determinar os padrões e regras de segurança da informação para todos os integrantes do mercado de Meios de Pagamento, conforme divulgado em www.pcisecuritystandards.org.

Portador: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica portador de Meios de Pagamento autorizados a realizar Transações.

Sistema Netcred: conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (a Netcred, Emissores, Bandeiras, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, Parceiros Comerciais, fornecedores, entre outros), que efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações, ocorridas mediante o uso de Cartões.

Transação: operação em que o Afiliado aceita o Boleto, Chave PIX, Cartão para o pagamento da venda de bens e/ou serviços ou realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento.

Afiliado: pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou serviços, constituída e localizada dentro do território brasileiro, credenciada ao Sistema Netcred.

Valor Bruto: Valor total das Transações realizadas pelo Afiliado antes da dedução das taxas, tarifas e remuneração devida à Netcred e aos seus parceiros comerciais (se aplicável), assim como de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções decorrentes dos serviços prestados, diretamente ao Afiliado pelas Bandeiras, Credenciadoras ou demais prestadores de serviços relacionados com os Meios de Pagamento.

Valor Líquido: Valor a ser creditado ao Afiliado, após a dedução das taxas, tarifas e remuneração devida à Netcred e aos seus parceiros comerciais (se aplicável), assim como de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções decorrentes dos serviços prestados, diretamente ao Afiliado pelas Bandeiras, Credenciadoras ou demais prestadores de serviços relacionados com os Meios de Pagamento.

TRANSAÇÕES ONLINE OU CARTÃO NÃO PRESENTE

Este Anexo é parte integrante e inseparável destes Contrato ao Sistema Netcred e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o Afiliado a realizar Transações por meio digital ou sem Cartão presente, mediante a utilização do Sistema Netcred.

1. Nos termos do item 3.3 destes Contrato, a Netcred disponibiliza ao Afiliado tecnologia para a realização de Transações físicas, com Cartão presente.

2. A NETCRED poderá passar a disponibilizar ao Afiliado tecnologia para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, mediante autorização do Afiliado por meio de Contrato Próprio ou adesão pelo seu Portal de administrador na Plataforma Netcred.

1. O Afiliado que desejar realizar Transações online ou sem Cartão presente deverá solicitar à Netcred a disponibilização desta tecnologia, justificando seu interesse e necessidade de uso.

4. Caberá exclusivamente à Netcred a decisão de disponibilizar ou não Ferramentas ao Afiliado para a realização de Transações online ou sem Cartão presente.

5. Caso a Netcred venha a disponibilizar tais Ferramentas, ao Contrato de Parceria passam a se aplicar as regras estabelecidas neste Anexo II, de forma prioritária às regras naquele documento estabelecidas.

6. Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o Afiliado assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência do Portador, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.

6.1. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a NETCRED automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao Afiliado, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou sem Cartão presente, devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.

6.2. Caso o pagamento da Transação objeto de Chargeback tenha sido efetuada, ainda que por antecipação, a Netcred irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do Afiliado, nos termos previstos nestes Contrato e no Contrato de Parceria.

6.3. O Afiliado declara-se ciente de que o Portador poderá não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema Netcred, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a Netcred procederá à retenção do valor da Transação, mantendo-o em seu poder até que a reclamação do Portador tenha sido definitivamente resolvida pelo Afiliado, mediante acordo mútuo.

6.4. Havendo qualquer dúvida sobre eventual irregularidade da Transação, mesmo que mediante denúncia ou reclamação feita diretamente pelo Portador (sem que haja carta de contestação ou outro documento formal); a Netcred irá considerar o Chargeback da Transação, a fim de prevenir sua responsabilidade.

6.5. Os prazos para o procedimento de Chargeback serão aqueles definidos pelas Bandeiras, Emissores e Credenciadoras, conforme regras de mercado.

6.6. O Afiliado assume integral responsabilidade sobre eventuais multas ou penalidades que vierem a ser aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou demais integrantes do mercado de Meios de Pagamento; sendo autorizado, também neste caso, a retenção e compensação das Transações para cobrir quaisquer riscos financeiros perante a Netcred ou seus Parceiros Comerciais.

7. O Afiliado, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no Contrato de Credenciamento e Adesão ao Sistema Netcred de Pagamentos Eletrônicos e Serviços de Tecnologia e neste Anexo II, é responsável pelo(a):

(i) adequação de seu sistema às Ferramentas Netcred para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;

(ii) cumprimento das regras determinadas pela Netcred quanto à tecnologia a ser utilizada em sua Loja Virtual e/ou Marketing Direto, incluindo vendas por call center, catálogo ou qualquer outra forma;

(iii) garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela Netcred, Credenciadoras, Emissores e/ou Bandeiras;

(iv) observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, obtendo todas as certificações necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI (Payment Card Industry), que são de pleno conhecimento do Afiliado;

(v) manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Loja Virtual e/ou qualquer outra forma de Marketing Direto, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o Afiliado toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores; e

(vi) observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as Políticas de Privacidade para Proteção dos Dados Pessoais de seus clientes, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.

8. Os dados do Cartão, incluindo, mas não se limitando a nome do Portador, número, validade, identificação do banco e código de segurança, não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo Afiliado, mesmo que temporariamente.

9. O Afiliado declara estar ciente de que não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre sua Loja Virtual e/ou Marketing Direto e a Netcred.

10. O Afiliado é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.

11. A Netcred envidará os seus melhores esforços para assegurar ao Afiliado a adequada utilização das Ferramentas Netcred que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis por falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores, Parceiros Comerciais e outros prestadores de serviços).

12. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Netcred por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações online ou sem Cartão, cabendo ao Afiliado dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.

13. A Netcred, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela disponibilização das Ferramentas Netcred para a realização de Transações online ou sem Cartão, mediante notificação prévia ou de acordo com o estabelecido no Contrato de Parceria.

AO ACEITAR ESTE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, O AFILIADO DECLARA TER CAPACIDADE LEGAL E RECONHECE DE FORMA EXPRESSA E INEQUÍVOCA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO INTEGRALMENTE SEUS TERMOS E CONDIÇÕES.

Atualizado em 20 de setembro de 2023.